Processo 5008617-37.2022.4.03.6315
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008617-37.2022.4.03.6315 RECORRENTE: JORGE IVAN RODRIGUES DE MELO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDUARDO ALAMINO SILVA - SP246987-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANA CORREIA DE OLIVEIRA - SP416078-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I - RELATÓRIO Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 do CJF e n. 80/2022 do CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. É o relatório. Passo à fundamentação. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Requisitos do pedido de uniformização Nos termos do artigo 14, V, "c", da Resolução n. 586/2019 do CJF, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal não será admitido quando desatendidos seus requisitos, notadamente quando não demonstrada a similitude, mediante cotejo analítico dos julgados confrontados. A correta demonstração da divergência exige simultaneamente: a) divergência formal: apresentação de acórdão paradigma efetivamente divergente; e b) divergência material: cotejo analítico que demonstre que situações fáticas substancialmente idênticas receberam soluções jurídicas distintas. II.2. Entendimento consolidado da Turma Nacional de Uniformização A TNU, de modo uniforme, exige a demonstração precisa da divergência jurídica, mediante o cotejo analítico dos julgados: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. FIXAÇÃO DA DIB. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE JURISPRUDÊNCIA QUALIFICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 7. A parte recorrente não apresentou, ainda, cotejo analítico estruturado entre os julgados comparados, limitando-se a transcrever trechos do paradigma, sem identificar precisamente a identidade fática e jurídica entre os casos. A ausência de tal comparação viola o art. 14, V, c, do Regimento Interno da TNU, configurando fundamento suficiente para inadmissibilidade do PEDILEF. [...] Tese de julgamento: 1. A admissibilidade do Pedido de Uniformização exige a demonstração de divergência jurisprudencial por meio de paradigmas válidos e qualificados. 2. A ausência de cotejo analítico estruturado entre o acórdão recorrido e o paradigma inviabiliza o conhecimento do pedido. 3. A avaliação da prova dos autos é de competência soberana das instâncias ordinárias, não cabendo à TNU a reavaliação da prova controvertida, providência vedada no âmbito do pedido de uniformização. (TNU, PUIL 1011344-77.2021.4.01.4100, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Relator GIOVANI BIGOLIN, D.E. 24/09/2025) Além disso, compete à parte apresentar argumentação específica para demonstração da similitude fática e da divergência jurídica entre as decisões confrontadas, o que não pode ser substituído por argumentos esparsos ao longo do corpo do recurso ou mesmo simples "quadro comparativo". Neste sentido: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA.…
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