Processo 5008624-46.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 5008624-46.2026.8.08.0000 AGRAVANTE: RENAULT DO BRASIL S.A. AGRAVADO: FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DA PENHA DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO PROLATOR: 6ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA – DR. CARLOS MAGNO FERREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por RENAULT DO BRASIL S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Vitória, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DA PENHA DO ESPÍRITO SANTO. A decisão agravada deferiu a tutela de urgência para determinar que as rés, solidariamente, no prazo de 05 (cinco) dias, disponibilizem à autora um veículo substituto similar, em perfeitas condições de uso, ou passem a custear integralmente a locação de veículo equivalente enquanto perdurar a indisponibilidade do automóvel objeto da lide, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Irresignado, o agravante sustenta (ID 19542375), em síntese: (i) a ausência de probabilidade do direito, sob o argumento de que o veículo se encontra na posse da autora, em pleno uso e em perfeitas condições de trafegabilidade, bem como que a própria agravada teria dado causa à demora no reparo ao cancelar agendamentos técnicos na concessionária, violando a boa-fé objetiva; (ii) a inexistência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a consumidora não estaria privada do uso do bem; (iii) a desproporcionalidade do valor fixado a título de astreintes, o que ensejaria enriquecimento sem causa. Pugna, ao final, pela concessão de efeito suspensivo para obstar imediatamente a eficácia da decisão e, no mérito, pela sua reforma integral ou minoração da multa. É o relatório. Passo a apreciar o pleito liminar recursal. Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, exige-se a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC: (i) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação provocado pela imediata produção dos efeitos da decisão, e (ii) ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Do exame inicial e sumário das razões recursais, o que se comporta nesta sede, constata-se que não restaram demonstrados os pressupostos necessários à suspensão da decisão de piso. No que tange à probabilidade do direito da agravante, a alegação de que o veículo se encontra em perfeitas condições de uso e trafegabilidade esbarra, nesta fase de cognição não exauriente, no acervo documental apresentado pela consumidora na origem. Conforme pontuado pelo juízo a quo, há evidências de falhas graves e sucessivas poucos meses após a compra, traduzidas em alertas no painel de "Risco de Falha no Motor", problemas sistêmicos e sucessivos acionamentos de guincho. A constatação sobre a real condição técnica do veículo e sobre a responsabilidade pelos supostos cancelamentos de agendamentos para revisão são matérias fáticas complexas, que se confundem com o próprio mérito da demanda e exigem regular dilação probatória sob o crivo do contraditório. Neste momento, prevalece a verossimilhança das alegações da consumidora quanto à falha na prestação do serviço e à inadequação do produto. Quanto ao perigo de dano, requisito indispensável para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.