Processo 5008624-62.2024.8.13.0231

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008624-62.2024.8.13.0231
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5008624-62.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ISRAEL ELIONAY RAMOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 SENTENÇA RELATÓRIO Israel Elionay Ramos ajuizou ação em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A.. Alega, em síntese, que firmou com o banco réu, em 02/05/2022, um Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças de nº 244054025, para o refinanciamento do veículo Honda PCX 150, ano 2020/2021, cor azul, placa RMJ4D51, mediante o pagamento de 39 parcelas mensais no valor de R$491,04, com taxa prefixada de 1,47% ao mês. Assevera, contudo, abusividade da cláusula que prevê a capitalização diária de juros remuneratórios, em razão da ausência de informação expressa acerca da taxa diária contratada, violando as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou também a ilegalidade na cumulação de encargos de mora previstos na cláusula 6ª do instrumento contratual, aduzindo a ocorrência de cobrança cumulada de comissão de permanência sob a rubrica de juros remuneratórios, com juros moratórios e multa contratual. Requer a declaração de nulidade da cláusula 1ª do Contrato de Financiamento, que prevê a capitalização diária dos juros remuneratórios, bem como da cláusula 6ª, a fim de que, em caso de inadimplência, incida apenas a taxa de 1,47% ao mês, com exclusão dos juros moratórios e da multa contratual. Pleiteia, ainda, a descaracterização da mora, com emissão de novos boletos, recálculo da dívida e restituição simples dos valores pagos a maior. Demandou, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A inicial veio acompanhada de documentos. Conforme decisão de Id. XXX.XXX.XXX-XX, foi deferido à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Devidamente citado, o Banco Bradesco Financiamentos S.A. apresentou contestação em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Impugnou o valor da causa. No mérito, defendeu a regularidade do instrumento de confissão de dívida firmado espontaneamente pela parte autora, destacando que as operações financeiras não sofrem limitação de juros com base na Lei de Usura. Argumentou sobre a legalidade da capitalização de juros na periodicidade diária, uma vez que expressamente pactuada e em conformidade com as balizas do Superior Tribunal de Justiça. Defendeu a legalidade dos encargos previstos para o período de impontualidade, sob o argumento de que não há previsão de comissão de permanência no contrato, mas sim de incidência legítima de juros remuneratórios, moratórios de 1% ao mês e multa de 2%. Ao final, aduziu que a mora não pode ser descaracterizada e que inexiste indébito a ser restituído, pugnando pela total improcedência dos pedidos da exordial. Em audiência de conciliação (Id. XXX.XXX.XXX-XX), a tentativa de autocomposição restou frustrada. A parte autora, embora devidamente intimada, não apresentou impugnação à contestação, conforme certificado no Id. XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas para especificar as provas, a parte autora informou não ter mais provas a produzir, Id. XXX.XXX.XXX-XX. O réu, por sua vez, manteve-se inerte, Id. XXX.XXX.XXX-XX. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Impugnação ao Valor da Causa A instituição financeira ré alegou que o valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados