Processo 5008628-49.2026.4.04.7107
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008628-49.2026.4.04.7107/RS AUTOR : DOLORES SALETE ZANONATTO MAGGIONI ADVOGADO(A) : LARA DOMINGUES BRANCO (OAB RS140228) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial Cível entre as partes supra, em que a parte autora requer a condenação da instituição financeira ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em virtude de ter sido vítima de fraude eletrônica perpetrada por terceiros, além de pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida restitua provisoriamente à autora o valor de R$ 54.800,00 ou, subsidiariamente, efetue o depósito judicial do referido montante, bem como exiba logs de acesso, registros de IP, dados de geolocalização e informações das operações e das contas destinatárias. - Da Preferencia de Tramitação. Quanto a tramitação prioritária, por ser pessoa idosa, entendo que a requerente se enquadra no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Assim, determino prioridade de tramitação do feito a parte autora. - Da Inversão do Ônus da Prova. A parte autora postula a aplicação da inversão do ônus probatório. Sobre o tema, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, assim dispõe: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; No caso, vislumbra-se o risco de que a parte não consiga provar o fato constitutivo do seu direito, que é a não realização da operação bancária hostilizada. A aplicação das regras disciplinadas no CDC como referido pela demandante é questão pacífica. Neste caso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, Inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para determinar ao banco corréu que apresente todas informações, documentos e contratos pertinentes às operações impugnadas pela autora. Inclusive, para que apresente os registros e logs de acesso, dados de IP, geolocalização das operações, identificação detalhada das contas recebedoras e comprovantes de acionamento (ou não) dos sistemas antifraude. - Da Tutela de Urgência. Alega a parte autora que, em 06/11/2025, recebeu ligação telefônica por vídeo de indivíduo que se passou pelo gerente de sua agência bancária, utilizando inclusive sua imagem, sob o pretexto de realizar procedimentos de segurança em razão de movimentações suspeitas. Narra que, induzida em erro, teve seu aplicativo bancário acessado por terceiros, culminando em duas transferências eletrônicas fraudulentas em favor de terceiros que totalizaram R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais). Sustenta a ocorrência de falha no dever de segurança e monitoramento de perfil transacional da requerida, bem como a ineficácia dos canais de atendimento após a comunicação do golpe, pleiteando a recomposição imediata do desfalque patrimonial. Diante disso, requer tutela de urgência. Analiso. Para a concessão da tutela provisória de urgência, o legislador exige a concorrência de dois pressupostos - a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ( periculum in mora ) ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC) -, de molde que a simples ausência de um tem o condão de prejudicar, por inteiro, a concessão da medida. Nos termos do…
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