Processo 5008631-41.2024.8.24.0007

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5008631-41.2024.8.24.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008631-41.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE : SHARLENE BENITES FAGUNDES ADVOGADO(A) : SHARLENE BENITES FAGUNDES (OAB SC034445) EXECUTADO : MARCO ANTONIO RODRIGUES POLETO ADVOGADO(A) : ANDREIA LUISA VARGAS (OAB RS105880) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MARCO ANTONIO RODRIGUES POLETO em cumprimento de sentença instaurado por SHARLENE BENITES FAGUNDES .  A parte executada alega, em síntese, a ocorrência de excesso de execução decorrente da suposta aplicação equivocada de juros e correção monetária, sustentando que o valor somente se tornaria devido após o acórdão que majorou os honorários advocatícios. Requer, ainda, o afastamento das penalidades previstas no art. 523 do CPC, bem como a revogação da gratuidade de justiça concedida à exequente ( evento 39 ). O exequente apresentou manifestação pugnando pela rejeição do incidente ( evento 44 ).  Vieram os autos conclusos.  Decido .  A exceção de pré-executividade constitui instrumento de construção doutrinária, admitido de forma excepcional no ordenamento jurídico, destinado à arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício , desde que demonstráveis mediante prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória.  Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já assentou que:  [...] Doutrinariamente, entende-se que só por embargos é possível defender-se o executado, admitindo-se, entretanto, a exceção de pré-executividade. 3. Consiste a exceção de pré-executividade na possibilidade de, sem embargos ou penhora, arguir-se na execução, por mera petição, as matérias de ordem pública e as nulidades absolutas (STJ. Resp 1015900/SP. Rel. Min. Eliana Calmon. Julgado em 04.03.2008). Assim, sua utilização é restrita e não se presta à rediscussão de matérias que demandem análise técnica aprofundada ou produção de prova.  No caso concreto, verifica-se manifesta inadequação da via eleita.  Isso porque a parte executada já apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, a qual não foi conhecida em razão do não recolhimento das custas processuais ( evento 31 ).   Após, o executado opôs a presente exceção de pré-executividade, reproduzindo, em essência, os mesmos argumentos deduzidos na impugnação anterior, notadamente no que tange ao alegado excesso de execução, ao marco temporal de incidência de juros e à aplicação da multa do art. 523 do CPC.  Tal conduta evidencia tentativa de contornar a exigência legal de preparo e de reabrir discussão já preclusa, mediante utilização indevida da exceção como sucedâneo da impugnação ao cumprimento de sentença.  A jurisprudência é firme no sentido de que a exceção de pré-executividade não pode ser utilizada para substituir meios processuais próprios, tampouco para afastar os efeitos da preclusão.  Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.  INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO NÃO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME RESTRITO ÀS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. TEMÁTICA, ALIÁS, QUE DEVERIA SER OBJETO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 917, III, DO CPC. PRECEDENTES.  ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. TESE RECHAÇADA. POSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO POSTERIOR. EXEGESE DA SÚMULA N. 387 DO STF. DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO OU MÁ-FÉ QUE DEMANDARIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. " A jurisprudência desta Corte entende que a utilização…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados