Processo 5008631-48.2024.8.21.0064

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5008631-48.2024.8.21.0064
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santiago
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008631-48.2024.8.21.0064/RS EXECUTADO : JOSE ROGERIO DE SOUZA GOMES ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB RS035340) DESPACHO/DECISÃO 1.- Vieram os autos conclusos, passo à análise da alegação de impenhorabilidade suscitada pelo executado no evento 37. Antes de analisar o pedido, cabe ressaltar que ainda não foi disponibilizada a resposta do SISBAJUD quanto à eventual bloqueio de valores em nome da parte executada. Contudo, considerando que podemos estar tratando de verbas de caráter alimentar, passo à análise do pedido. Pois bem, pretende o executado a liberação de valores penhorados via Sisbajud, argumentando sobre a impenhorabilidade que recairia sobre as quantias de caráter alimentar, especialmente o valor bloqueado na conta do Banco do Brasil, na qual recebe proventos de aposentadoria. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado, o desbloqueio de quantia penhorada, ao argumento da impenhorabilidade, reclama a existência de prova, ao passo que o ônus de comprovar a natureza alimentar é do executado, consoante art. 854, §3º, do CPC. Veja-se: Ementa:  RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD.  IMPENHORABILIDADE  NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS VALORES CONSTRITOS NA CONTA, AINDA QUE INFERIORES A 40  SALÁRIOS  MÍNIMOS, ESTAVAM SOB A PROTEÇÃO DO ARTIGO 833, INCISOS IV E X, DO CPC. CONSTRIÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA A TEOR DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Inominado, Nº 50090673320248210023, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 08-05-2025) MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE  IMPENHORABILIDADE  POR SE TRATAR DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR E DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC). AUSÊNCIA DE  PROVA  DA NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CONFIRMAR A ALEGADA EXCLUSIVIDADE DE CARÁTER ALIMENTAR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 833, INC. X, DO CPC EM PROCESSOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA PRESERVAR A EFETIVIDADE DAS DECISÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50078228520258219000, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cristiane Hoppe, Julgado em: 20-10-2025) MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE.  IMPENHORABILIDADE . ORIGEM DO CRÉDITO BLOQUEADO EM CONTA BANCÁRIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSENTE  PROVA  PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPATIBILIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ COM O RITO DA LEI N.º 9.099/95. GARANTIA DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL, SEM ANÁLISE DE MÉRITO. (Mandado de Segurança Cível, Nº 50111658920258219000, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 22-09-2025) Dito isso, a parte executada não trouxe aos autos prova de que a quantia bloqueada se tratava de valores de caráter alimentar e imprescindíveis ao sustento familiar, nem comprovou que recebe seus proventos na conta do Banco do Brasil. 2.- Assim, intimo a parte executada para juntar extratos bancários de, no mínimo dois meses que antecederam o bloqueio e comprovem que a quantia bloqueada…

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