Processo 5008634-34.2025.8.13.0567

TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5008634-34.2025.8.13.0567
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5008634-34.2025.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JOSE NOZIM ANTONIO DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: WILLIAN MATIAS SEVERINO CPF: não informado e outros SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Manutenção/Reintegração de Posse, com Pedido Liminar, cumulada com Pedido de Demarcação de divisa, ajuizada por José Nozim Antonio de Souza em face de William Matias Severino. Alega o autor que é legítimo proprietário e possuidor do lote nº 08, da quadra nº 09, com área total de 382 m², situado na Rua A, nº 31, Bairro Amélia Moreira/Borges, em Sabará/MG, adquirido em 25/10/1992, conforme contrato particular anexado à inicial. Aduz que, após a aquisição, diligenciou junto à Prefeitura Municipal de Sabará para regularizar o endereço do imóvel, tendo recebido, em 04/10/1993, a numeração oficial nº 31, com lançamento no cadastro imobiliário municipal sob o índice nº 17-0018-0300-0001. Relata que o imóvel se encontra regularmente lançado no cadastro tributário municipal e que vem recolhendo os tributos correspondentes, especialmente o IPTU. Sustenta, contudo, que o requerido, proprietário do imóvel nº 43, teria invadido parte da área pertencente ao autor ao construir cerca avançando sobre a testada do lote, cuja frente mede 17 (dezessete) metros. Narra que, ao tentar erguer muro divisório para proteção de seu terreno, foi impedido pelo requerido, o qual também teria construído piso rente à cerca apontada como irregular, com o objetivo de consolidar a ocupação indevida e obstar o uso pleno da área pelo autor. Assevera que a conduta atribuída ao réu reduziu a área útil do imóvel, acarretando prejuízos materiais e turbando sua posse mansa e pacífica, circunstância que motivou o registro do Boletim de Ocorrência nº 2024043177986-001, em 25/09/2024. Diante disso, em sede liminar, requereu a expedição de mandado de manutenção/reintegração de posse, a fim de que seja restabelecida sua posse sobre a totalidade da área, com determinação de desfazimento da cerca apontada como irregular e restabelecimento da linha divisória do lote, conforme levantamento topográfico juntado. Ao final, pugna pela confirmação da liminar e pela procedência da ação, para que seja reintegrado na posse do lote nº 08, quadra nº 09, com área de 382 m². Atribuiu à causa o valor de R$27.669,05 (vinte e sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e cinco centavos). À parte autora foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na mesma oportunidade, foi determinada a designação de audiência de justificação prévia. O réu foi devidamente citado e intimado pessoalmente acerca do teor da presente ação e da audiência designada, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizada a audiência de justificação, foram ouvidas duas testemunhas. Na oportunidade, foi deferida a liminar possessória, determinando que o réu desocupe imediatamente a área invadida e respeite a divisa de 17 (dezessete) metros de frente do terreno do autor, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse com uso de força policial, sendo tudo registrado por meio audiovisual, consoante se extrai da ata de ID XXX.XXX.XXX-XX. Certidão de…

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