Processo 5008637-48.2022.8.08.0012

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5008637-48.2022.8.08.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5008637-48.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PEDRO ABIB ANDRADE INTERESSADO: TRANSPORTADORA TRANSFORTE LTDA, ROBSON XAVIER PRATA Advogado do(a) INTERESSADO: VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA - ES5715 Advogado do(a) INTERESSADO: OSNI DE FARIAS JUNIOR - ES9262 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14997883 Petição Inicial Petição Inicial 22060816220786300000014441248 14997898 Exxecução de sentença Execução/Cumprimento de Sentença em PDF 22060816220835300000014441413 14998156 Proc. 18079-02 capas Documento de comprovação 22060816220864200000014441420 14999868 Petição (outras) Petição (outras) 22060910011983300000014443230 15014075 Proc. 18079-02 capas Documento de comprovação 22060910012028600000014456601 15014609 Proc. 18079-02 fls., 02 ate 108-1-11 Documento de comprovação 22060910012058600000014457035 15014610 Proc. 18079-02 fls., 02 ate 108-12-21 Documento de comprovação 22060910012107000000014457036 15014611 Proc. 18079-02 fls., 02 ate 108-22-31 Documento de comprovação 22060910012142300000014457037 15014612 Proc. 18079-02 fls., 02 ate 108-32-41 Documento de comprovação 22060910012181300000014457038 15014613 Proc. 18079-02 fls., 02 ate 108-42-61 Documento de comprovação 22060910012211600000014457039 15014614 Proc. 18079-02 fls., 02 ate 108-62-71 Documento de comprovação…

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