Processo 5008638-17.2026.4.04.7003

TRF4 • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
5008638-17.2026.4.04.7003
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Plantão - JFPR
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INQUÉRITO POLICIAL Nº 5008638-17.2026.4.04.7003/PR INDICIADO : JOSE WESLEI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ROSSATO GOMES (OAB PR047852) DESPACHO/DECISÃO Relativamente aos cigarros eletrônicos, a Quarta Seção do TRF4 firmou orientação no sentido de que a  insignificância  é admissível em contrabando de cigarros eletrônicos exclusivamente não recarregáveis e até o limite de 20 unidades, desde que o agente não seja reincidente ou habitual: EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS ELETRÔNICOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré pela prática do delito de contrabando, tipificado no art. 334-A do CP, em razão da apreensão de 108 cigarros eletrônicos, 33 essências e 10 partes/peças de cigarros eletrônicos. A defesa postula a aplicação do princípio da insignificância, a inépcia da denúncia, a absolvição por insuficiência de prova e a redução da prestação pecuniária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) a inépcia da denúncia por ausência de delimitação da conduta; (ii) a aplicabilidade do princípio da insignificância ao contrabando de cigarros eletrônicos; (iii) a suficiência das provas de materialidade, autoria e dolo; e (iv) a possibilidade de redução do valor da prestação pecuniária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de inépcia da denúncia é rejeitada, pois a peça acusatória narrou os fatos atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, como demonstrado pela oposição da tese nas alegações finais. 4. A Quarta Seção do TRF4 firmou orientação no sentido de que a insignificância é admissível em contrabando de cigarros eletrônicos exclusivamente não recarregáveis e até o limite de 20 unidades, desde que o agente não seja reincidente ou habitual. 5. A materialidade, autoria e dolo foram devidamente comprovados pelos documentos fiscais e policiais (Representação Fiscal, Relação de Mercadorias, Auto de Infração e Apreensão, Termo de Lacração e Fotos das Mercadorias), que foram submetidos ao contraditório diferido e ampla defesa, confirmando a conduta imputada à apelante. 6. A prestação pecuniária de R$ 2.000,00 é mantida, pois seu valor, que deve estar entre 1 e 360 salários mínimos (art. 45, § 1º, do CP), é adequado à pena aplicada, à quantidade de cigarros eletrônicos apreendidos e às condições financeiras da apelante (renda de R$ 1.200,00), preservando o caráter punitivo da sanção. Eventual pedido de parcelamento deve ser direcionado ao Juízo da Execução. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 8. Não há inépcia a ser reconhecida quando a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 9. O princípio da insignificância não se aplica ao contrabando de cigarros eletrônicos quando a quantidade apreendida excede 20 unidades, dada a proibição absoluta de sua importação e o potencial risco à saúde pública. 10. A prestação pecuniária é adequada à pena aplicada, à quantidade de cigarros eletrônicos apreendidos e às condições financeiras da apelante, preservando o caráter punitivo da sanção. ___________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 45, § 1º; CP, art. 334-A; CPP, art. 41; RDC nº 46/2009 (ANVISA); RDC nº 855/2024 (ANVISA). Jurisprudência relevante citada:…

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