Processo 5008643-67.2025.8.13.0317
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5008643-67.2025.8.13.0317 AUTOR: AIRTON OLIVEIRA FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: BANCO PINE S/A CPF: 62.144.175/0001-20 Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Cuida-se de Embargos Declaratórios com pedido de efeitos infringentes (id10669075757), opostos por AIRTON OLIVEIRA FERREIRA, face a sentença id XXX.XXX.XXX-XX, tendo como Embargado BANCO PINE S/A. A Embargada alega, essencialmente, a ocorrência de omissão, contradição e erro de premissa fática no Julgado que comprometem a higidez do julgado. Argumenta, em síntese, a ocorrência de vício de erro de premissa fática, vez que o contrato discutido nos autos, de nº BYX90000127323 no valor de R$ 5.399,28, sequer foi apresentado pela instituição financeira. Argumenta que o documento de ID XXX.XXX.XXX-XX (p. 1-10) refere-se a uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) de portabilidade de crédito originário do Banco Crefisa S.A., no valor diverso de R$ 4.756,56. Ressalta, ainda, que na pág. 11 do referido ID consta uma CCB de "livre operação" de R$ 5.346,14 com liberação efetiva de apenas R$ 543,92 (pág. 12). O embargante assevera que a sentença incorreu em erro crasso ao mencionar uma transferência de R$ 5.300,48 que não consta no ID XXX.XXX.XXX-XX, ressaltando que o único comprovante de transferência eletrônica disponível (TED) nos autos encontra-se no ID XXX.XXX.XXX-XX (pág. 8) e possui o valor de R$ 500,09. Sustenta, assim, que a Cédula de Crédito Bancário constitui mera formalização do ajuste e não prova o repasse do numerário, de modo que, ausente a prova do pagamento do valor integral discutido, a improcedência baseou-se em premissa fática equivocada. Ao final, requer o acolhimento dos embargos para que sejam sanadas as omissões apontadas, com a atribuição de efeitos infringentes para reformar a decisão e julgar procedentes os pedidos da petição inicial. Passo a decidir. Recebo os embargos interpostos, pois presentes os pressupostos recursais de admissibilidade. Com efeito, os embargos de declaração correspondem à espécie peculiar de recurso, os quais se prestam exclusivamente para situações excepcionais de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Contudo, cumpre de antemão salientar que o mero inconformismo com o resultado do julgamento e o intento de rediscutir o mérito da causa ou o exame das provas não se coadunam com o âmbito estreito dos Embargos Declaratórios. Em que pesem os argumentos do Autor, não se verifica a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, porém erro material. Não obstante, o Juízo passa a integrar a fundamentação nos termos a seguir expostos, a fim de dirimir as questões levantadas pelo Embargante. Compulsando detidamente o acervo probatório, verifica-se que a sentença incorreu em erro material ao consignar o repasse do valor de R$ 5.300,48. De fato, tal montante não encontra respaldo no ID XXX.XXX.XXX-XX, que contém Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) com valores e finalidades diversas (portabilidade de R$ 4.756,56 e livre operação com liberação de R$ 543,92). Outrossim, o único comprovante de transferência eletrônica disponível (TED) nos autos, encartado no ID XXX.XXX.XXX-XX (pág. 8), refere-se à quantia de R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.