Processo 5008645-30.2025.8.24.0091

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008645-30.2025.8.24.0091
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5008645-30.2025.8.24.0091/SC APELANTE : CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL ALEXANDRE CARIONE (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS PAIVA GOLGO (OAB RS066149) APELANTE : ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : PEDRO RODRIGO KHATER FONTES (OAB PR026044) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL ALEXANDRE CARIONE, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DAS CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E CLÁUSULA PENAL. SUBSISTÊNCIA. AVENÇA QUE PERMANECEU EFICAZ POR MAIS DE UMA DÉCADA SEM QUALQUER INSURGÊNCIA. ADEMAIS, NOTIFICAÇÃO PARA RESCISÃO RECEBIDA APÓS O INÍCIO DO NOVO PERÍODO CONTRATUAL. COMUNICAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE AJUSTADA EM CONTRATO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INEFICIÊNCIA DO SERVIÇO OU JUSTA CAUSA A AFASTAR REFERIDA PENALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL E PROCEDENTE A RECONVENÇÃO. REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL ANTE A REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA À INTEGRALIDADE DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA LIDE PRINCIPAL E EM RECONVENÇÃO, EX VI DO ART. 85 DO CPC. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta aos arts. 489, §1º, IV e VI, 927 e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão recorrido deixou de enfrentar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a abusividade das cláusulas contratuais, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Afirma, ainda, que o Tribunal de origem manteve silêncio absoluto sobre a tese jurídica central da demanda, sustentando a conclusão do julgado mediante afastamento implícito e não fundamentado do regime consumerista, em afronta ao dever constitucional e legal de motivação das decisões judiciais.  Quanto à segunda   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa aos arts. 2º, 3º, 6º, III, IV e VI, 39, IV e V, e 51, IV, XV e §1º, do Código de Defesa do Consumidor e 421, 422 e 603 do Código Civil, no que tange à validade das cláusulas de renovação automática e de multa rescisória em contrato de trato sucessivo, em razão de entender que tais disposições impuseram vantagem manifestamente excessiva e restringiram indevidamente o direito de resilição do consumidor. Sustenta que o acórdão recorrido afastou implicitamente a incidência do Código de Defesa do Consumidor, validando cláusulas manifestamente abusivas com base exclusiva na autonomia privada, em descompasso com normas de ordem pública e com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o controle de…

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