Processo 5008645-39.2022.4.04.7200
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5008645-39.2022.4.04.7200/SC RELATORA : Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI APELANTE : ROBERTO ALVES (RÉU) ADVOGADO(A) : ROGERIO DE MOURA FERRO (OAB SC034926) APELANTE : JOELMA DE PAULA (RÉU) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE PAULA (OAB SC025851) EMENTA DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação cível em ação civil pública, acolheu preliminar de cerceamento de defesa e anulou a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória e realização de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a suposta omissão do acórdão em analisar a preclusão lógica do direito de questionar a validade da prova emprestada, por ausência de impugnação dos réus; e (ii) a suposta omissão do julgado em abordar a necessidade de demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento da nulidade processual, conforme o princípio pas de nullité sans grief . III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não há omissão no acórdão quanto à alegação de preclusão lógica, pois o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses levantadas pelas partes, bastando que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão, e o voto condutor já abordou os temas centrais da controvérsia, conforme jurisprudência do TRF4 (ApRemNec 5013687-45.2022.4.04.7208). 4. Não há omissão quanto à necessidade de demonstração de prejuízo concreto, pois o acórdão já fundamentou que a utilização de prova emprestada de demanda diversa, referente a imóvel distinto e sem a participação dos apelantes em sua produção (sem quesitos, assistente técnico ou acompanhamento da vistoria), violou o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, inc. LV; CPC, art. 372), configurando inequívoco cerceamento de defesa. A ausência de perícia específica inviabilizou a análise adequada das particularidades do imóvel em questão, inclusive quanto à existência ou não de dano ambiental e à eventual anterioridade da ocupação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 6. Não se configuram os vícios de omissão, contradição ou obscuridade em acórdão que aborda suficientemente as questões centrais da controvérsia, não estando o julgador obrigado a se manifestar sobre todas as teses ou dispositivos invocados pelas partes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e afastar a arguição de nulidade suscutada pelo Ministério Público Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 13 de maio de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.