Processo 5008645-98.2015.4.04.7001
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008645-98.2015.4.04.7001/PR EXEQUENTE : BENEDITA ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO DOS ANJOS NICOLLI NAPOLI ADVOGADO(A) : DIOGO LOPES VILELA BERBEL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo(a) advogado(a) da parte autora, objetivando a transferência do dinheiro do precatório/requisição de pequeno valor liquidado(a) pelo ente federal demandado para conta diversa do titular do crédito. O pedido, contudo, carece de interesse processual, tendo em vista que se trata de providência que dispensa qualquer intervenção do Poder Judiciário . O montante já está disponível em conta de livre movimentação , aberta em nome do titular do crédito , que pode sacá-lo em agência do banco depositário ou transferi-lo para outra conta, independentemente de qualquer providência judicial, nos termos do art. 40, caput e § 1º, da Resolução CJF n.º 458/2017, in verbis : Art. 40. Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” (NR)(Alterado pela Resolução n. 631, de 14 de maio de 2020) A sistemática de pagamento implantada pelo Conselho da Justiça Federal representou enorme avanço para todos, inclusive para o jurisdicionado. Anteriormente, os magistrados precisavam expedir dezenas ou até centenas de alvarás de levantamento, todos os meses, para liberar todo e qualquer pagamento de precatório/RPV federal, com prejuízo de tempo que poderia ser empregado, em benefício dos próprios jurisdicionados, para decidir e sentenciar. Com a implantação do pagamento na conta do titular do crédito, agilizaram-se os pagamentos e permitiu-se o direcionamento dos esforços do Poder Judiciário, de seus servidores e magistrados, para outras atividades cuja atuação de seus integrantes é verdadeiramente indispensável. Seria um enorme retrocesso voltar àquele passado. Este juízo não desconhece a Orientação nº 5080098 da Corregedoria do TRF da 4ª Região, expedida em 19 de março de 2020, que exortou os magistrados federais ao acolhimento de pedidos semelhantes. Essa orientação, no entanto, previa expressamente que a providência seria recomendável "na impossibilidade de saque dos valores pagos via RPV/Precatório em razão do fechamento de agências bancárias", em virtude da pandemia que assolou a humanidade. Como é público e notório, as agências bancárias já foram reabertas. Logo, a hipótese de incidência da referida orientação não mais subsiste. Cabe destacar que os pedidos de transferência redundam na necessidade de o juiz analisar individualmente centenas de processos, verificando em cada um deles a existência, a validade e a eficácia dos poderes conferidos ao advogado, assim como a capacidade da parte constituinte e dados bancários. Providências que, além de desnecessárias, como exposto, consomem força de trabalho de uma Vara Federal que tem uma distribuição mensal considerável, força essa que pode, e deve, ser direcionada para outras tarefas em que a atuação jurisdicional seja efetivamente indispensável, como já ressaltado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.