Processo 5008647-86.2025.4.04.7108
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008647-86.2025.4.04.7108/RS REQUERENTE : CELSO WILAND FORTES ADVOGADO(A) : PAMELA DA COSTA NORONHA (OAB RS088846) DESPACHO/DECISÃO A parte autora impugna a RMI implantada, diante da alegada possibilidade de descarte das competências de 01/1999, 06/2001, 05/2003, 01/2006, 10/2006, 04/2007, 06/2007, 07/2007, 08/2007,11/2009, 04/2010, 09/2014, 06/2016, a fim de obter uma renda mensal mais vantajosa (Evento 100). Intimado, o INSS sustentou que o autor não possui tempo de serviço excedente. Apontou que, conforme cálculo da sentença, até a DER, o autor atinge 35 anos, 6 meses e 16 dias, sendo que, para ter direito à aposentadoria, conforme art. 17 das regras de transição, precisaria cumprir, com pedágio, 35 anos, 6 meses e 3 dias. Ambas as partes possuem razão, ainda que parcial. Inicialmente, verifico a ocorrência de erro material no cálculo da sentença. Isso porque, por lapso, o período de 01/12/1993 a 31/12/1997 que, em boa parte, é concomitante com outros intervalos, não foi incluído no cálculo. Apesar disso, trata-se de período incontroverso, averbado pelo INSS nas duas oportunidades em que analisou o pedido concessivo. Ademais, o INSS, na última implantação noticiada, apura 36 anos e 1 dia na DER (tempo maior do que aquele apurado na sentença). Refeita a trabela da sentença com a correção do erro, apura-se exatamente o mesmo tempo que o INSS encontrou na via administrativa: Seq. Início Término Descrição Contagem Simples Fator Carência Anos Meses Dias 1 04/11/1978 03/11/1984 SEGURADO ESPECIAL Comum 6 0 0 1,0 73 2 04/11/1984 01/01/1989 - Comum 4 1 28 1,0 50 3 02/01/1989 03/02/1989 INDUSTRIA DE MAQUINAS ENKO LTDA Comum 0 1 2 1,0 1 4 15/02/1989 02/08/1989 MOVEIS BORBA LTDA Comum 0 5 18 1,0 6 5 16/08/1989 05/01/1990 ADELMO G NOE E CIA LTDA Comum 0 4 20 1,0 5 6 01/03/1990 05/06/1990 TONIOLO, BUSNELLO S/A - TUNEIS, TERR Comum 0 3 5 1,0 4 7 05/10/1990 22/10/1990 TONIOLO, BUSNELLO S/A - TUNEIS, TERR Comum 0 0 18 1,0 1 8 03/04/1991 17/07/1992 SINOS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA Comum 1 3 15 1,0 16 9 08/09/1992 18/12/1992 BROCHIER CALCADOS LTDA Comum 0 3 11 1,0 4 10 21/12/1992 11/02/1993 EXPRESSO RIO GRANDE SAO PAULO S A - Comum 0 1 21 1,0 2 11 02/06/1993 27/03/1995 EKA INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA Comum 1 9 26 1,0 22 12 28/03/1995 31/12/1997 SINOS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA Comum 2 9 3 1,0 33 13 01/01/1998 03/06/1998 VIACAO SANTA TEREZA DE CAXIAS DO SUL Comum 0 5 3 1,0 6 14 01/10/1998 30/10/1998 PENABRANCA AVICULTURA S/A Comum 0 1 0 1,0 1 15 25/01/1999 22/06/1999 OURO E PRATA CARGAS S A Comum 0 4 28 1,0 6 16 29/06/1999 22/12/1999 KJ SERVICOS TEMPORARIOS LTDA Comum 0 5 24 1,0 6 17 04/01/2000 21/11/2000 A.M.C. TEXTIL LTDA. Comum 0 10 18 1,0 11 18 25/06/2001 23/01/2002 HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS L Comum 0 6 29 1,0 8 19 01/10/2002 06/05/2003 INDUSTRIAL HAHN FERRABRAZ S/A Comum 0 7 6 1,0 8 20 01/11/2003 05/10/2006 L E J MATERIAIS DE C
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