Processo 5008650-70.2025.8.01.0001
TJAC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5008650-70.2025.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Uniao Educacional do Norte LtdaAdvogado(a):Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: Ac003637)Executado:Wanderson de Lima Falk da Costa DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, compulsando detidamente estes autos e os autos principais (Proc. SAJ 0706263-97.2023.8.01.0001), constato que já na fase de conhecimento foi deferida a citação por edital e decretada a revelia da parte executada. Portanto, despiciendo os atos de nova intimação pessoal para os fins de cumprimento do julgado. Cadastre-se a Defensoria Pública, que atua pela Curadoria Especial. À falta de fundamento legal, INDEFIRO o pedido de arresto (evento 21). Expedir o edital , com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Intimar.
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