Processo 5008657-14.2026.4.04.7200

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008657-14.2026.4.04.7200
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Florianópolis
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008657-14.2026.4.04.7200/SC AUTOR : ADAO DE JESUS TABORDA ADVOGADO(A) : PATRICIA DALLA VECCHIA (OAB SC056093) DESPACHO/DECISÃO DA PROVA ORAL Este Juízo possui entendimento de que é suficiente a autodeclaração como substitutiva da prova oral para fins de comprovação do trabalho rural, tal como assegurado nas normativas administrativas do INSS a respeito do assunto. Em algumas situações, contudo, a depender do início de prova apresentado, pode ser necessária a realização de audiência para tomada do depoimento pessoal da parte autora e inquirição de testemunhas. Verifico, no entanto, considerando a prerrogativa do Magistrado de conduzir o processo de forma a garantir a sua rápida solução, prevista no art. 139, II, do CPC,  a possibilidade de que a autodeclaração seja, alternativamente, complementada pela apresentação de gravações de vídeo do depoimento pessoal e das testemunhas, em substituição à realização da audiência, Assim, fica oportunizado que a parte autora, junte aos autos os depoimentos em vídeo como indicado acima. Prazo: 30 dias . A fim de emprestar confiabilidade ao meio probatório atípico, os vídeos deverão observar as seguintes diretrizes, extraídas da Recomendação n. 01/2025, do CJF, bem como da Resolução conjunta 63/2025/TRF4, que se utilizam aqui por analogia: a) Mencionar o nome da parte autora e o número do processo judicial a que se refere o depoimento no início da gravação. b) Cada vídeo deverá observar o limite de 70MB e deverá estar nos formatos aceitos pelo e-Proc (MP4, WMV, MPG e MPEG). c) A parte autora e as testemunhas deverão apresentar documento de identificação original com foto no início da gravação e serem devidamente qualificadas. d) As testemunhas deverão ser compromissadas a dizer a verdade antes de prestarem depoimento. e) A gravação deve ser contínua, sem edições ou cortes. f) Deverão ser respondidas as perguntas padronizadas e outras pertinentes ao caso, conforme ANEXO I, da Resolução Conjunta 63/2025/TRF4. Ressalto, ainda, que a alteração do procedimento aqui exposta não implica na dispensa generalizada da produção de prova oral. Acaso seja avaliada como imprescindível à complementação do convencimento deste julgador, será designada audiência de instrução. Apresentados os vídeos acima, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 15 dias. Caso entenda ainda assim ser imprescindível a produção de prova testemunhal, deverá fazer requerimento de forma específica e justificada, sob pena de preclusão, o qual será analisado oportunamente. Perguntas específicas deste Juízo em face do Enunciado 21 da I Jornada Regional Intrainstitucional de Direito Previdenciário da Justiça Federal da 4ª Região, bem como as padronizadas do anexo I, da Resolução Conjunta 63/2025, que devem ser observadas conforme cada caso:   PERGUNTAS DO JUÍZO 1. Qual é o grau de instrução e até que série estudou enquanto ainda estava no meio rural? 2. Onde eram as escolas (Município e distância da casa)? 3. Quais os nomes e endereços das escolas que frequentava? 4. Em quais horários frequenteava a escola? 5. Como se deslocava até a escola? 6. Quanto tempo demandava o deslocamento? 7. Em qual turno estudou? 8. Enquanto estava no meio rural, existia alguma outra fonte de renda da família além da agricultura? 9. Quantas pessoas formavam o grupo familiar no período que se busca reconhecer? 9.1. Devem ser registradas as seguintes informações em relação às pessoas que formavam o grupo…

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