Processo 5008657-42.2024.8.21.0033
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5008657-42.2024.8.21.0033/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER APELANTE : DIOVANA CRISTIMAR GOULART RIGHEZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) APELADO : BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DECLARADA APENAS PARA O VENCIMENTO ANTECIPADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência proferida em ação de revisão de contrato de empréstimo consignado, na qual a autora alegou abusividade da capitalização diária de juros e violação ao dever de informação, requerendo a revisão contratual, a descaracterização da mora e a repetição do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a abusividade da capitalização diária de juros prevista no contrato por ausência de informação expressa da taxa diária; (ii) o cabimento da repetição do indébito e da descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O contrato não prevê capitalização diária de juros no período de normalidade contratual, de modo que as cláusulas transcritas na petição inicial não correspondem ao instrumento firmado entre as partes. 2. A capitalização diária consta apenas da cláusula de vencimento antecipado, sem indicação da taxa diária aplicável nem da forma de cálculo, o que configura violação ao dever de informação e ao princípio da transparência previstos no CDC. 3. O STJ firmou entendimento de que a capitalização diária de juros é abusiva quando o contrato não informa expressamente a taxa diária, sendo insuficiente a indicação das taxas efetivas mensal e anual. 4. Ausente capitalização diária no período de normalidade contratual, não há fundamento para descaracterização da mora nem para repetição do indébito, devendo a declaração de abusividade limitar-se à cláusula de vencimento antecipado. 5. A tabela de honorários da OAB possui caráter meramente referencial, sem vinculação obrigatória para o julgador na fixação dos honorários sucumbenciais por equidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso parcialmente provido para declarar a abusividade da cláusula de capitalização diária de juros prevista para o vencimento antecipado, vedando sua incidência em eventual inadimplemento contratual, mantida a improcedência dos demais pedidos. 2. Honorários sucumbenciais fixados em favor da parte apelante, a cargo da parte apelada. Custas pela parte apelada. Tese de julgamento: 1. A capitalização diária de juros é abusiva quando o contrato não informa expressamente a taxa diária, sendo insuficiente a indicação das taxas efetivas mensal e anual. 2. Ausente capitalização diária no período de normalidade contratual, a declaração de abusividade restringe-se à cláusula de vencimento antecipado, sem gerar direito à repetição do indébito ou à descaracterização da mora. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, inc. III, 46 e 52, inc. I; CDC, art. 51, inc. IV; CPC/2015, arts. 86 e 932, inc. VIII; CC/2002, arts. 389 e 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.238.610/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 1/6/2026; STJ, AgInt no REsp…
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