Processo 5008660-21.2025.4.04.7000

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008660-21.2025.4.04.7000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008660-21.2025.4.04.7000/PR AUTOR : IVAN MARINS MENDES ADVOGADO(A) : ALISSON DE PAULI (OAB PR061777) ADVOGADO(A) : THIAGO DE PAULI PACHECO (OAB PR044571) DESPACHO/DECISÃO 1.  A parte autora pretende a condenação do INSS à revisão de benefício ( aposentadoria por tempo de contribuição ) (NB 197.928.855-8, DER 20/11/2020), mediante o reconhecimento dos seguintes períodos:   Período controvertido Espécie Tipo de Vínculo 1 07/04/1965 a 13/02/1972 Tempo rural Segurado especial 2 14/08/1979 a 01/05/1980 Tempo rural Segurado especial 3 02/05/1980 a 23/07/1980 Tempo especial Empregado 4 01/10/1980 a 15/12/1981 Tempo especial Empregado 5 06/10/1980 a 15/10/1980 Tempo urbano Empregado urbano 6 09/05/1989 a 01/01/1997 Tempo especial Empregado 7 01/01/1997 a 18/01/2002 Tempo urbano Empregado urbano 8 01/01/1997 a 18/01/2002 Tempo especial Empregado 2.  Diante da controvérsia e do início de prova material, há necessidade de produção de prova oral em relação ao alegado trabalho rural na condição de segurado especial. Considerando a extensa pauta de audiências deste Juízo e os princípios norteadores do Juizado Especial, notadamente o da celeridade, e tendo em vista a Recomendação CJF n° 1, de 17 de fevereiro de 2025 (adoção do procedimento de instrução concentrada, no âmbito da Justiça Federal ), determino à parte autora que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, o seguinte: a) declaração oral da parte autora, obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito do alegado trabalho rural; b) declaração oral de até 3 (três) testemunhas, devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei, obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito do alegado trabalho rural. Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões: 1. Quanto ao exercício de atividade rural: (a) em que período a parte autora exerceu ou ainda exerce suas atividades rurais? (b) qual a natureza da atividade desempenhada? (c) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? (d) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita. (e) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (f) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (g) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização? (h) havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. 2. Quanto ao exercício de atividade rural anterior aos 12 anos de idade: (a) qual a natureza da atividade desempenhada especificamente antes dos 12 anos de idade? (b) a parte autora frequentou estabelecimento escolar no período, em que turno? (c) em caso positivo, qual era a distância entre o local de trabalho e o estabelecimento escolar e como se dava o deslocamento entre tais locais? (d) a parte autora tem irmãos; (e) referidos irmãos desempenhavam atividades rurais no período juntamente com a parte autora. (f) a atividade rural desempenhada pela parte autora era semelhante à exercida pelas demais crianças da localidade, filhos de vizinhos também agricultores? Se não, em que era…

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