Processo 5008662-73.2026.8.21.0072

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008662-73.2026.8.21.0072
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Torres
Última publicação
10/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008662-73.2026.8.21.0072/RS AUTOR : GIANCARLO MARCHIORO TRIBINO ADVOGADO(A) : WESLEY ALTNETER DE JESUS (OAB RS122506) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por Giancarlo Marchioro Tribino em face de Globo Comunicação e Participações S.A. (Portal G1) e RBS - Zero Hora Editora Jornalística S/A (Portal GZH). O autor, policial militar integrante da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, narra que, em 30 de abril de 2026, ambas as rés publicaram matérias jornalísticas de ampla repercussão estadual e nacional noticiando o afastamento de oito policiais militares da cidade de Torres/RS sob suspeita de tortura física e psicológica, fraude processual e falsidade ideológica. Afirma que seu nome foi expressamente incluído nessas reportagens como um dos policiais afastados e indiciados no Inquérito Policial Militar (IPM) nº 045930.01.5531.2025, associando-o à prática de crimes graves. Sustenta, contudo, que essa informação é falsa. Segundo o autor, a Solução do IPM nº 045930.01.5531.2025, exarada em 25 de abril de 2026 pela Corregedoria-Geral da Brigada Militar, não o indiciou criminalmente por qualquer dos delitos investigados. Os policiais efetivamente indiciados seriam outros oito militares, entre eles o soldado Rubilar Bastos da Veiga, o 2º Sargento Cledson Souza Rosa e o Capitão Guilherme Hermeto Schneider. A única menção ao nome do autor no referido documento seria de cunho estritamente disciplinar e administrativo, relacionada ao envio de comentários em grupo de mensagens, sem qualquer ligação com os atos de tortura ou fraude processual investigados. Diante disso, o autor postula: tutela de urgência para remoção imediata de seu nome das matérias publicadas pelas rés e para determinação de retratação pública; ao final, a confirmação dessas medidas em caráter definitivo e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. Com a petição inicial, foram juntados como documentos, dentre outros, notícias publicadas pelos portais G1 e GZH ( evento 1, ANEXO7  e evento 1, ANEXO8 ), contrachque de vencimentos ( evento 1, COMP5 ) e conta de energia elétrica ( evento 1, END4 ). Na sequência, foi proferido despacho ( evento 5, DESPADEC1 ) determinando ao autor a juntada das três últimas declarações completas de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos 90 dias para análise do pedido de gratuidade judiciária, no prazo de 15 dias. O autor cumpriu a determinação tempestivamente, juntando as declarações de ajuste anual do IRPF referentes aos exercícios 2024, 2025 e 2026 ( evento 9, DECL2  a evento 9, DECL7 ), reiterando o pedido de concessão da AJG e de antecipação da tutela de urgência. É o relatório. Passo a decidir. 2. DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL A petição inicial preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil: há exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos, formulação de pedido determinado, indicação do valor da causa e documentação suficiente para o juízo de admissibilidade. Não se verifica, nesta fase, qualquer das hipóteses de indeferimento liminar previstas no artigo 330 do CPC, nem causa de improcedência prima facie nos termos do artigo 332 do mesmo diploma. Recebo, portanto, a petição inicial. 3. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O autor requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça com fundamento nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados