Processo 5008663-73.2020.8.24.0011

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5008663-73.2020.8.24.0011
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008663-73.2020.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ANA PATRICIA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : PATRICIA GUSMAO FERNANDES DE SOUZA (OAB SC029034) ADVOGADO(A) : MARA RUBIA SERRAO TORRONTEGUY DESPACHO/DECISÃO   Verifica-se nos autos a existência de indisponibilidade de ativos financeiros do executado (evento 68) e de penhora de veículo (evento 137). Todavia, permanece pendente a intimação da parte executada para os atos subsequentes, notadamente para eventual conversão da indisponibilidade em penhora e para o regular prosseguimento dos atos expropriatórios relacionados ao bem constrito.   Na petição do evento 170, a exequente requereu a realização de pesquisas por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, tanto para localização do endereço da parte executada quanto para a obtenção de informações patrimoniais. Postulou, ainda, que, uma vez localizado endereço válido, fosse promovida a intimação da executada, bem como a avaliação e remoção do veículo penhorado. Subsidiariamente, para a hipótese de insucesso das diligências, requereu a adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na suspensão da CNH, apreensão de passaporte e cancelamento de cartões de crédito da devedora. A fim de resguardar a adequada condução do feito e evitar a prática simultânea de diligências potencialmente incompatíveis ou desnecessárias, impõe-se apreciar, neste momento, apenas o pedido de pesquisa de endereço da parte executada por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo. Após a ciência do resultado das diligências, poderá a exequente, se entender pertinente, reiterar os requerimentos remanescentes. Pois bem. 1. DA ADOÇÃO UNIFICADA/CONCENTRADA DOS SISTEMAS DE PESQUISA DE ENDEREÇOS À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO Dentre muitos postulados constitucionais, ganhou notório destaque, especialmente nas últimas décadas, “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5º, LXXVIII). Naturalmente, dentre outros aspectos, frente à crescente busca da sociedade pelas soluções dos seus conflitos diretamente no Judiciário.  Contrapondo-se à morosidade do Poder Judiciário, de fato ainda deficiente em estrutura, mas igualmente refém do crescente número de litígios individualizados e, inclusive, daqueles com colidência de objeto distribuídos aos milhares por simples reedição de peças informatizadas, a legislação infraconstitucional, nos últimos anos, buscou readequar-se a essa nova concepção e às novas tecnologias.  Inúmeras são, também, as bases de dados a que se franqueia acesso com o intuito de obter endereços hábeis a possibilitar a citação. Contudo, qualquer diligência, ainda que inexitosa, demanda a atividade cognitiva e/ou manual de diversos servidores, seja para realizar a pesquisa e anexá-la aos autos, seja para cumprimento do ato em si. Nesse contexto, a Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina (CGJ/SC), por meio da Central de Auxílio à Movimentação Processual (CAMP), desenvolveu rotinas de automatização, no intuito de aproximar as demandas judicias, no âmbito da Justiça Estadual, do ideal de celeridade prevista na legislação vigente. Desse modo, conforme Cartilha CAMP 1 , dois serviços de automação são oferecidos na busca de endereços das partes:  1)  O serviço de consulta de endereços por meio de requisição ao Sisbajud. 2)  O serviço de consulta de endereços busca informações nos sistemas conveniados com o Poder Judiciário catarinense que são: Casan, Celesc, Infojud,…

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