Processo 5008665-77.2026.8.08.0011
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5008665-77.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO BALBINO FERNANDES REQUERIDO: LEONARDO CLEITON CAMARGO, PORTAL IMOBI SERVICOS LTDA, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO TRAVAGLIA DE MORAIS - ES20433 DECISÃO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1. Pleiteia o autor a concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada em caráter liminar para a suspensão dos efeitos do protesto realizado em seu desfavor. 2. Compulsando os autos não vislumbro a presença de documentação que comprove a ocorrência da efetiva negativação e protesto. Faz-se necessário que o autor junte ao caderno processual (i) extratos emitidos pelos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SCPC e SERASA) bem como (ii) certidão de protesto emitida pela serventia extrajudicial respectiva a fim de demonstrar cabalmente a ocorrência da restrição creditícia. Só a narrativa inicial não é suficiente para comprovar a ocorrência/existência do(a) protesto/negativação e bem assim justificar o proferimento de comando antecipatório ordenador da exclusão de eventual registro como pleiteado na inicial. 3. Deixo, portanto, de conceder-lhe os benefícios da tutela de urgência pleiteada, facultando à parte autora a promoção de ulteriores comprovações de suas alegações, quando então novo juízo poderá ser convolado. 4. Citem-se as rés, nos termos do art. 18 e sob as penas do art. 20 da Lei 9.099/95. 5. Aguarde-se, no mais, a audiência de conciliação pautada no feito. 6. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, via de consequência DETERMINO o seu cumprimento na forma e prazo legal. FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(O) RÉ(U) para ciência e cumprimento da presente decisão. b) CITAÇÃO DA(O) RÉ(U) abaixo descrita(o) de todos os termos da presente ação, conforme chave de acesso abaixo descrita. c) INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) E DA(O) RÉ(U) para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Terça-feira, 22 de setembro de 2026 · 13:15 Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/wty-xfgz-jcq OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual…
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