Processo 5008667-27.2025.8.21.0009
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008667-27.2025.8.21.0009/RS AUTOR : ELENA LUCIA SCHNEIDER ADVOGADO(A) : LEONARDO FABRICIO VEDANA (OAB RS067996) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. 1. Da inversão do ônus da prova: Diante da evidente relação de consumo instaurada, determino a inversão do ônus da prova, uma vez que a consumidora é hipossuficiente em face do fornecedor, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A inversão do ônus probatório não desonera a parte autora da comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito, conforme artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Da inépcia da inicial - Ausência de precisão do vício alegado: Não procede a preliminar, diante da documentação que acompanhou o pedido inicial. Referida prova foi, deveras, complementada pela documentação apresentada pelo demandado. Ressalto cumprir-lhe com exclusividade, o ônus probatório quanto à apresentação dos contratos mencionados na petição inicial e demais documentos que acompanharam as negociações realizadas, sob pena de aplicação do disposto no artigo 400 do CPC. 2. Inexistência de pretensão resistida - afronta ao princípio duty to mitigate the loss (dever de mitigar perdas): Conquanto a demandante não tenha esgotado exaustivamente os procedimentos administrativos disponíveis para resolução do contrato - mesmo que seja recomendável fazer-se isso antes de se adentrar com uma ação judicial - o princípio da inafastabilidade da jurisdição dispensa tal proceder, bastando que a proponente sinta-se lesada de algum direito para avocar o direito a exigir a manifestação do Poder Judiciário. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer. A parte autora alegou vício de consentimento por erro na contratação e ausência de informação sobre a natureza da operação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve ausência de informação adequada que ensejasse a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado por vício de consentimento; (ii) analisar se são devidos os valores descontados a título de RMC; (iii) verificar a existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ausência de prévia tentativa de solução administrativa da controvérsia ou a existência de outras ações semelhantes propostas pelo mesmo advogado não são, por si só, fundamentos suficientes para configurar abuso de direito de ação ou advocacia predatória. 4. Rejeitada a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que os documentos anexados demonstram a existência de relação jurídica e legítima pretensão resistida . 5. Quanto ao mérito, constatou-se a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, com autorização expressa para constituição de reserva de margem consignável (RMC), além da efetiva utilização do cartão para compras em diversos estabelecimentos, fato que convalida a contratação e afasta a alegação…
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