Processo 5008667-79.2026.8.24.0018

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008667-79.2026.8.24.0018
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó
Última publicação
19/06/2026

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008667-79.2026.8.24.0018/SC AUTOR : JULIANO ANTONIO VALIATI XXX.XXX.XXX-XX (Representado) ADVOGADO(A) : SONIA TEREZINHA ZANGUEBUCH (OAB SC039781) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de "Ação de Reparação de Danos" ajuizada por Juliano Antonio Valiati  ME em face de Im Chapeco Cursos Profissionalizantes Ltda, Evolua Educação e Treinamentos Ltda e Ana Paula Rosa Cypriano na qual a parte requerente objetiva a concessão de tutela antecipada para o arresto de valores nas contas bancárias dos demandados, visando garantir futura execução. 1) Da emenda da inicial Defiro as emendas perfectibilizadas por meio dos EVENTOS 13, 19 e 25. Ressalto que se inócua a tentativa de desconsideração da personalidade jurídica nesta fase, poderá a parte intentar novamente em sede de cumprimento de sentença. 2) Do pedido de tutela antecipada O deferimento do pedido está condicionado ao preenchimento dos requisitos da tutela provisória de urgência do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. In casu , a parte requerente afirma que é microempreendedor individual, exercendo a atividade de fabricação de móveis sob medida e em novembro/2023 iniciou relação comercial com a terceira requerida, quem representava as outras 2 (duas) demandadas. Narra que ao longo do período que manteve-se a relação comercial, entregou diversos móveis às demandadas, totalizando o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Conta que até o presente momento o valor não foi adimplido, embora tenha tentado de forma administrativa o recebimento. Examinando os autos verifica-se que o pleito antecipatório não pode ser deferido. No caso sequer vislumbro ao  periculum in mora . Isto porque, mesmo que possível, quando preenchidos alguns requisitos, a efetivação de medidas acautelatórias em ações desta natureza, no presente feito não há qualquer prova no sentido de que as requeridas estejam efetivamente se desfazendo de seus bens para frustrar eventual execução. Desta forma, ausente o  periculum in mora ,  INDEFIRO  o pedido de tutela provisória antecipada incidental pleiteada. 3) Da Justiça Gratuita Em caso de pedido de assistência judiciária gratuita, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. 4) Da audiência de conciliação  No tocante ao rito, mantém-se aquele da Lei n. 9.099/95 em razão do critério da especialidade, razão pela qual designo audiência de conciliação para o dia 11/08/2026, às 16 horas , a qual será realizada por meio de videoaudiência (Sala Virtual 1), a partir do link ou ID Teams a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados