Processo 5008668-28.2026.4.04.7205

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008668-28.2026.4.04.7205
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008668-28.2026.4.04.7205/SC AUTOR : EDSON JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA BUNESE (OAB SC059534) ADVOGADO(A) : KAMYLA MIRANDA PEREIRA (OAB SC057556) ADVOGADO(A) : KETLEN ALINE GUSTMANN (OAB SC061259) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de procedimento comum em que, em síntese, a parte autora pretende indenização em face de omissão ensejadora de dano, verificada em entidade privada credenciada pelo SUS. Decido . Em termos de reparação civil, a jurisprudência não reconhece responsabilidade da União fato ocorrido em hospital que não é por ela mantido ( hospital particular - como é o caso -, estadual, municipal etc ), ainda que conveniado ao SUS. A jurisprudência do TRF4 é no sentido de que a União não possui legitimidade passiva para responder por atos praticados em hospital com personalidade jurídica própria, ainda que o atendimento seja realizado por força de eventual convênio da instituição hospitalar com o Sistema Único de Saúde. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. HOSPITAL CREDENCIADO PELO SUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. AJG. DEFERIMENTO. 1. A jurisprudência do E. STJ é no sentido de que a União não possui legitimidade passiva para responder por atos praticados em hospital com personalidade jurídica própria, ainda quando o atendimento se dê por força de convênio da instituição hospitalar com o SUS. 2. É entendimento sedimentado neste Tribunal que, para a concessão do benefício da Justiça Gratuita, basta que a parte interessada declare não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, cabendo à parte contrária o ônus de elidir a presunção de veracidade daí surgida. (TRF4, autos 5016841-30.2023.4.04.0000,  Relator LUIZ ANTONIO BONAT, Décima Turma, juntado aos autos em 02/08/2023). ROCESSO CIVIL. SUPOSTO ERRO MÉDICO. HOSPITAL MANTIDO PELA FURG. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. ATENDIMENTO PELO SUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. Não há legitimidade passiva da União para responder por atos praticados em hospital com personalidade jurídica própria, ainda quando o atendimento se dê por força de convênio da institução hospitalar com o SUS. (TRF4, autos 5048591-84.2022.4.04.0000,  Relator ROGERIO FAVRETO, Terceira Turma, juntado aos autos em 23/05/2023). ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUPOSTO ERRO MÉDICO. HOSPITAL CONVENIADO AO SUS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARTIGO 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de procedimentos médicos terem sido realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) não torna União, Estado e Município partes legítimas para compor o polo passivo de ação, por meio da qual particular postula o pagamento de indenização, invocando como causa de pedir a ocorrência de erro médico supostamente cometido no âmbito de hospital público ou privado. 2. Não se deve confundir a obrigação solidária dos entes federativos em assegurar o direito à saúde e serviços para sua promoção com a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros, que necessita da comprovação do respectivo nexo de causalidade, o qual se estabelece, necessária e diretamente, entre o prestador e o serviço reputado defeituoso prestado ao paciente. 3. Inviável reconhecer legitimidade passiva ao ente que não figura no rol do artigo 109, inciso I, da Constituição da República. Com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados