Processo 5008669-84.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5008669-84.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Debora Maria Ambos Correa da Silva
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5008669-84.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESPÓLIO DE ALMIR JOSÉ DALMAGRO AGRAVADO: CIRLENE DASILIO COSER RELATOR(A):DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CAMBIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. NOTA PROMISSÓRIA. AVAL SEM OUTORGA UXÓRIA. LEI UNIFORME DE GENEBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 332/STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo Espólio de Almir José Dalmagro contra acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento e manteve decisão interlocutória proferida em Embargos de Terceiro, pela qual se suspendeu a penhora incidente sobre a integralidade do imóvel comercial de matrícula nº 12.793, ao fundamento de que o aval prestado pelo cônjuge da embargada, sem outorga uxória, seria totalmente ineficaz. O embargante alegou omissão quanto à incidência do art. 903 do Código Civil e da Lei Uniforme de Genebra sobre nota promissória, inaplicabilidade da Súmula 332/STJ ao aval cambial típico e violação ao art. 843 do CPC, por se tratar de bem indivisível cuja meação deve recair sobre o produto da alienação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar a disciplina especial aplicável ao aval prestado em nota promissória; (ii) estabelecer se a ausência de outorga uxória invalida ou torna ineficaz o aval prestado em título de crédito típico regido pela Lei Uniforme de Genebra; (iii) determinar se a penhora de bem indivisível deve ser suspensa integralmente ou se a proteção da meação do cônjuge alheio à execução deve recair sobre o produto da alienação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão judicial contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC. 4. O acórdão embargado incorre em omissão material relevante ao examinar a controvérsia apenas sob a ótica do direito civil geral, sem enfrentar argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, em afronta ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. 5. A execução de origem está fundada em nota promissória, título de crédito típico e nominado, regulado por legislação especial, qual seja, o Decreto nº 57.663/1966, que promulgou a Lei Uniforme de Genebra. 6. O art. 903 do Código Civil consagra o princípio da especialidade ao estabelecer que os títulos de crédito são regidos pelo Código Civil apenas quando não houver disposição diversa em lei especial. 7. O aval cambial típico é ato jurídico unilateral dotado de autonomia e literalidade, de modo que a exigência de outorga conjugal prevista no art. 1.647, III, do Código Civil não se aplica irrestritamente aos títulos de crédito típicos ou nominados regidos por legislação especial. 8. A Súmula 332/STJ refere-se à fiança, instituto de natureza civil, e não se estende ao aval prestado em nota promissória, título cambial típico submetido à Lei Uniforme de Genebra. 9. O aval prestado pelo executado Derly Coser na nota promissória exequenda é válido e eficaz independentemente da assinatura de sua esposa, ora embargada. 10. A suspensão total da penhora sobre imóvel comercial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados