Processo 5008672-80.2025.4.03.6315
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008672-80.2025.4.03.6315 AUTOR: EDIVANIA MILANI ZAMBIANCO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO BASSI - SP204334 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária, submetida ao rito dos Juizados Especiais Federais (1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba), ajuizada por EDIVANIA MILANI ZAMBIANCO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, na regra de transição do pedágio de 50% (art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019), desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) em 07/07/2025. Devidamente citado, o INSS apresentou contestação (ID 472680348). Preliminarmente, arguiu a necessidade de renúncia aos valores excedentes ao teto e invocou a prescrição quinquenal. No mérito, rechaçou o pleito em sua totalidade, aduzindo os seguintes argumentos: a) ausência de prova de outorga de poderes de representação dos emissores dos PPPs; b) extemporaneidade dos laudos técnicos ambientais (LTCAT) e ausência de comprovação válida de manutenção do ambiente de trabalho (layout); c) ausência de indicação de responsável técnico pelos registros ambientais em todo o período analisado, invocando o Tema 208 da TNU; d) insuficiência da menção genérica a agentes biológicos, argumentando que a legislação posterior a 1997 (Decreto 2.172/97) exige contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas; e) descaracterização da especialidade pela indicação de EPI eficaz (Tema 1090/STJ e Tema 213/TNU); f) impossibilidade de cômputo de período de benefício por incapacidade como tempo especial após a edição do Decreto nº 10.410/2020; g) desvinculação entre adicionais trabalhistas (insalubridade) e o reconhecimento previdenciário; h) necessidade de fixação da DIB na citação por suposta juntada de documento novo (Tema 1124/STJ); i) no que tange ao tempo comum, levantou teses sobre contribuições com alíquota reduzida, competências abaixo do mínimo legal e recolhimentos indenizados após a EC 103/2019 (Tema 1329/STF). A parte autora apresentou réplica (ID 556859265), reiterando os termos da exordial. É o relatório. Decide-se. II - FUNDAMENTAÇÃO A) QUESTÕES PRELIMINARES E PREJUDICIAIS A.1) Da Renúncia ao Valor Excedente A parte ré argumenta a necessidade de renúncia expressa ao montante que ultrapasse o teto de competência dos Juizados Especiais Federais. Contudo, a parte autora declarou expressamente nos autos a renúncia ao valor que exceder o limite de 60 salários mínimos no documento ID 415321371, p. 3, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001. Dessa forma, o requisito processual encontra-se devidamente cumprido. Rejeita-se a preliminar. A.2) Da Prescrição Quinquenal Quanto à prescrição (art. 103, parágrafo único, Lei nº 8.213/1991), o pleito requer parcelas a partir da DER (07/07/2025). Ajuizada a demanda em 28/08/2025, o termo inicial dos efeitos financeiros pretendidos é muito posterior ao marco prescricional. Rejeita-se a prejudicial de mérito. A.3) Falta de Interesse de Agir: Pedido de Cômputo de Tempo Comum (01/04/2016 a 30/04/2018) A parte autora postula a averbação do período de 01/04/2016 a 30/04/2018, laborado sob Regime Próprio na Prefeitura de Porto Feliz,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.