Processo 5008675-47.2026.4.04.7002

TRF4 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5008675-47.2026.4.04.7002
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008675-47.2026.4.04.7002/PR AUTOR : FERRAZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO RODRIGUES ALVES (OAB PR122313) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência, ajuizada por FERRAZ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, representada por seu sócio-administrador Claudemir Rodrigues de Souza, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Requer: b) a concessão da tutela de urgência antecipada, em caráter liminar e inaudita altera parte, para determinar que a Ré suspenda imediatamente os descontos automáticos das parcelas da CCB nº 0.000.000.002.507.954 na conta corrente da Autora, bem como se abstenha de inscrever ou manter os nomes da empresa e do sócio avalista em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), sob pena de multa diária, haja vista a descaracterização da mora pelo reconhecimento técnico de encargos abusivos no período da normalidade contratual; (...) e) no mérito, a procedência total da ação para declarar a nulidade das cláusulas abusivas, determinando-se: i. a revisão dos juros remuneratórios, limitando-os à Taxa Média de Mercado apurada pelo BACEN para operações de capital de giro PJ no período da contratação, afastando-se as taxas espoliativas de 2,01% a 2,30% ao mês que geraram o saldo devedor anômalo de R$ 73.332,38, com amparo na Súmula 382 do STJ; ii. o afastamento da capitalização mensal de juros e a exclusão definitiva do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), por configurar anatocismo implícito e violar o dever de informação, determinando-se o recálculo do débito pelo método de juros simples, conforme Súmula 539 do STJ; iii. a declaração de nulidade da contratação do Seguro Prestamista, por configurar flagrante venda casada nos termos do Tema 972 do STJ, bem como a anulação da cobrança do Encargo por Concessão de Garantia (ECG) no valor de R$ 1.152,00, diante da falta de transparência e prova de serviço efetivo; f) a condenação da Ré à repetição do indébito em dobro de todos os valores pagos em excesso pela Autora, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do CDC e na tese do EAREsp 676.608/RS, autorizando-se, subsidiariamente, a compensação de tais créditos com o saldo devedor que remanescer após o expurgo das abusividades; A parte autora alega, em síntese, a abusividade de cláusulas previstas na Cédula de Crédito Bancário nº 0.000.000.002.507.954, firmada em 13/02/2025, no valor de R$ 60.000,00, destinada ao Capital de Giro pelo Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC) ( evento 1, CONTR5 ). Sustenta a ocorrência de juros remuneratórios acima da média de mercado, capitalização ilegal de juros por meio da Tabela Price, e prática de "venda casada" quanto ao Seguro Prestamista e ao Encargo por Concessão de Garantia (ECG). Gratuidade de justiça deferida no evento 4, DESPADEC1 . Vieram conclusos. Decido. 2.  A tutela provisória de urgência postulada em juízo exige demonstração dos requisitos estabelecidos no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, quais sejam, os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, a concessão da tutela provisória de urgência somente pode ser deferida quando presentes os requisitos mínimos justificadores do adiantamento do provimento final, de forma que a parte autora, violada em seu direito, não sofra as consequências da demora na prestação jurisdicional e também para garantir…

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