Processo 5008679-70.2023.4.03.6306
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5008679-70.2023.4.03.6306 RELATOR: RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR RECORRENTE: BANCO PAN S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: BERNARDO BUOSI - SP227541-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FERNANDO HENRIQUE BELINI - SP413421-A RECORRIDO: GRAZIELA DE OLIVEIRA RELATÓRIO Trata-se de recursos interpostos pelo Banco Pan e pela CEF em face de sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de declaração de inexistência de contratação de empréstimo e de indenização por danos materiais e morais. Em seu recurso, alega a CEF que é parte ilegítima para responder pela fraude no contrato feito com o corréu, que não há prova de fraude, que a alteração da sistemática para saque-aniversário foi legítima, não há dever de indenizar. O Banco Pan alega que a transação foi feita com informações pessoais da correntista e agora age contra sua própria conduta, que o juizado especial federal não é competente para julgamento, que a transação foi regular e não há ato ilícito de sua parte. Contrarrazões da autora presentes. É o relatório. VOTO Primeiramente, não conheço do aditamento ao recurso da CEF de ID 340302289, uma vez que ocorrida a preclusão consumativa, haja vista que as sentenças que julgaram os embargos de declaração (ID 340302276 e 340302286) em nada alteraram o resultado do julgamento. Conforme consta da petição inicial, pede-se a inexistência do contrato impugnado, a repetição de indébito em dobro e o pagamento de danos morais no importe de R$ 20 mil. Em interpretação conjunta da causa de pedir, verifica-se que a correntista nega ter pedido a alteração da sistemática de saque do FGTS de rescisão para aniversário. Conforme o art. 322, §2º, CPC, “a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.” Logo, por ser fato essencial ao deslinde da demanda, o pedido de nulidade da opção pelo saque-aniversário também se considera deduzido e, inclusive, foi analisado na origem. Sob essas premissas, o saldo do FGTS não deveria ser mais remetido ao banco credor, de modo que as ações requeridas na inicial e passíveis de determinação competem à CEF, razão pela qual o julgamento da causa é de competência da justiça federal, conforme art. 109, I, da CF/88. Além disso, estando o valor atribuído à causa dentro da alçada do JEF, sua competência é absoluta, conforme Lei nº 10.259/01. Portanto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva da CEF e de incompetência do juízo federal. A sentença foi assim lançada: “No caso concreto, embora o Banco Pan tenha informado em sua contestação que não é necessária a assinatura biométrica facial (selfie) na contratação do empréstimo, ele mesmo juntou comprovante da contratação do empréstimo com foto, a qual, inclusive, não permite afirmar se tratar da mesma pessoa, se comparada à selfie do ato da abertura da conta digital (ID 301909508, doc. juntado em 25/09/2023). Outro ponto a ser notado, é a geolocalização da contratação do empréstimo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.