Processo 5008682-59.2025.4.02.5117
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5008682-59.2025.4.02.5117/RJ RECORRENTE : GERALDO CARMO (AUTOR) ADVOGADO(A) : THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292) ADVOGADO(A) : THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido para condenar o réu a conceder benefício por incapacidade ante a sua ausência. 2. Alega a parte recorrente que os atestados firmados por médico assistente comprovam a incapacidade laborativa. É o relatório. Passo a decidir. 3. Com base no disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, confirmo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, que passam a integrar a presente decisão como razões de decidir, nos seguintes termos: (...) No caso concreto , o laudo pericial judicial ( evento 19, LAUDPERI1 ) concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa atua l , consignando Conclusão: sem incapacidade atual e fundamentando que a capacidade funcional global encontra-se preservada no momento do exame pericial , com queixas de astenia e dores em membros inferiores sem correlação objetiva com limitação funcional incapacitante , e sem limitações cognitivas ou mentais . A conclusão foi construída a partir de anamnese detalhada, análise documental e exame clínico atual. O perito descreveu histórico oncológico complexo inicialmente atribuído a neoplasia retal, posteriormente redefinido, após investigação anatomopatológica e imunohistoquímica, como carcinoma de próstata com invasão retal (CID C61), com registro de tratamento realizado (radioterapia e bloqueio hormonal) e de seguimento oncológico regular, sem evidências documentais de progressão tumoral ativa na documentação recente considerada na perícia. No exame físico pericial, foram consignados parâmetros objetivos compatíveis com preservação funcional no momento: paciente em bom estado geral , consciente , orientado , deambulando sem auxílio , sem estomas, curativos ou cicatrizes cirúrgicas visíveis, com autonomia pessoal preservada para atividades básicas, e sem evidências objetivas de transtornos psiquiátricos incapacitantes no ato do exame . Tais achados são coerentes com a conclusão de que, embora exista neoplasia maligna e tratamento em curso, não se constatou, na avaliação clínica atual e nos documentos recentes, limitação funcional objetiva capaz de inviabilizar o exercício laboral. A justificativa técnica do laudo enfrentou diretamente o ponto central da controvérsia — a permanência de tratamento oncológico e o histórico de benefício — ao registrar que, apesar do histórico de tratamento oncológico e de período anterior de incapacidade reconhecida administrativamente , o exame clínico atual, associado aos documentos médicos mais recentes, não demonstra limitações funcionais objetivas, sequelas incapacitantes permanentes ou efeitos colaterais do tratamento que impeçam o desempenho laboral no momento da perícia . Nessa linha, o perito delimitou o período incapacitante reconhecido administrativamente e consignou inexistirem evidências clínicas atuais que justifiquem prorrogação após a cessação em 27/07/2024. A alegação ( evento 27, PET1 ) de que haveria contradição pelo fato de a doença ser grave e constar do rol do art. 151 da Lei 8.213/91 não afasta, por si, a necessidade de…
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