Processo 5008682-83.2023.8.21.0035

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5008682-83.2023.8.21.0035
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008682-83.2023.8.21.0035/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO NICOLAU KUHN ADVOGADO(A) : Roberta Cristine Souza Teixeira (OAB RS042719) DESPACHO/DECISÃO   Considerando que a CEF procedeu à consolidação da propriedade do imóvel ( evento 91, OUT2 ), determino a sua inclusão no polo passivo. Aplica-se ao caso o que dispõem os incisos III e V do art. 779 do Código de Processo Civil: Art. 779. A execução pode ser promovida contra: (...) III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; (...) V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito; A consolidação da propriedade, por parte da CEF, equipara-se à assunção do débito, que tem natureza  propter rem , conforme o inciso III - sendo na hipótese dispensado o consentimento do credor. E, no tocante ao inciso V, importante destacar que a obrigação  propter rem  equivale, em analogia, a um direito real - na realidade, é-lhe até superior, a teor da Súmula 478 do STJ. Em síntese, o condomínio exequente tem o direito de mover a execução contra o atual proprietário do bem, pois o imóvel se encontra vinculado "por garantia superior à real" ao pagamento do débito. E, como se observa, o art. 779 do CPC lhe garante esse direito (incisos III e V), independentemente de o atual proprietário estar ou não reconhecido como devedor no título executivo (inciso I). Assim, sendo a dívida  propter rem,  e figurando a CEF como atual proprietária do imóvel, passa a ter responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais objeto desta execução. Portanto, ainda que não tenha participado da ação em fase de conhecimento, concluo que a CEF tem legitimidade superveniente para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença, conforme possibilita o já referido art. 779. Por conseguinte, segundo esse raciocínio, a competência para processar e julgar este feito é da Justiça Federal. Sobre o tema, já se manifestou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 195755 - SC (2023/0088918-7) DECISÃO Cuida-se de conflito negativo por iniciativa do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Joinville, Estado de Santa Catarina, em face do Juízo da 2ª Vara Federal da mesma cidade, Seção Judiciária daquela unidade federada, relativamente ao cumprimento de sentença da ação de cobrança de condomínio pelo rito sumário proposta pelo Condomínio Residencial Trentino I em desfavor de Daniele Martins Silva. Após a sentença de procedência dos pedidos (fl. 128) e de proposto o cumprimento de sentença (fls. 150/151), foi noticiada a consolidação da  propriedade  do imóvel pela  Caixa  Econômica Federal - CEF, pela rescisão do contrato de financiamento FAR, com pedido de inclusão da empresa pública no polo passivo da demanda em substituição à ré, o que motivou a declinação da competência em prol da Justiça Federal Especial (fls. 321/322). O Juízo Federal suscitado entendeu não ser possível a inclusão da CEF no polo passivo porque o título judicial fora formado sem a sua presença na ação de conhecimento, fundamento pelo qual determinou a devolução dos autos à origem (fls. 392/396). O condomínio autor opôs embargos de declaração arguindo a nulidade por falta de intimação e a existência de erro material (fls. 404/413), porém o recurso foi rejeitado às fls. 430/431. Em sequência, foi impetrado mandado de segurança perante a Turma Recursal Federal, cuja inicial foi indeferida (fls. 454/457).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados