Processo 5008684-25.2025.4.04.7105
TRF4 • Ação Civil Pública Cível
Última movimentação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5008684-25.2025.4.04.7105/RS INTERESSADO : TERMINAL RODOVIARIO IJUIENSE LTDA ADVOGADO(A) : JOCENEI DE MORAES ADVOGADO(A) : NASSER VITORIA JALIL ADVOGADO(A) : TAINA DE MORAES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face do MUNICÍPIO DE IJUÍ/RS, da FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI e da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, por meio da qual objetiva provimento jurisdicional que obrigue os demandados a implementarem política pública de assistência em favor das comunidades indígenas em trânsito no Município de Ijuí/RS. Foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência para determinar aos réus, de forma solidária, a adoção de medidas emergenciais, dentre as quais a constituição de grupo de trabalho interinstitucional e multidisciplinar para definição dos parâmetros da casa de passagem, a prospecção de imóveis para locação com capacidade para até 200 indígenas, e a disponibilização, pelo MUNICÍPIO DE IJUÍ/RS, de local adequado para abrigamento provisório no prazo de 90 dias ( 59.1 ). A presidência do referido grupo de trabalho recaiu de forma exclusiva sobre a FUNAI ( 94.1 ). No evento 110 , ao manifestar sua ciência das decisões, a FUNAI peticionou requereu: a) a prorrogação por 30 (trinta) dias do prazo para a designação de servidores e constituição do grupo de trabalho interinstitucional; e b) a dilação do prazo para a apresentação do estudo técnico sobre o fluxo de indígenas (item V da liminar ), de modo que seja elaborado de forma colaborativa no âmbito do grupo de trabalho e apresentado de forma unificada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados de sua constituição. O MUNICÍPIO DE IJUÍ/RS, por sua vez, indicou formalmente seus representantes para comporem o grupo de trabalho e aderiu ao pedido de dilação de prazo para a apresentação do estudo técnico de fluxo de forma unificada em até 120 dias ( 111.1 ). Postulou, adicionalmente, o redimensionamento da tutela de urgência no tocante à capacidade do abrigo provisório, requerendo a redução do limite de 200 (duzentas) para aproximadamente 50 (cinquenta) pessoas, amparando-se em relatório social preliminar do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que teria constatado a presença de 18 famílias (52 indivíduos) Kaingang no município durante o período da Páscoa de 2026 ( 111.2 ). É o relatório. Decido. Primeiramente, tratando-se de profissionais dotados de capacidade técnica e de decisão adequadas à realidade social local, defiro o requerido pelo MUNICÍPIO DE IJUÍ/RS ( 111.1, p. 3 ) e homologo a indicação dos servidores Ezequiel Marcos Buzatto (Chefe de Gabinete do Prefeito), Douglas Mombach (Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social) e Jordano Klein Lorenzoni (Procurador do Município) para comporem o Grupo de Trabalho interinstitucional e multidisciplinar, atuando ativamente na formulação dos parâmetros do abrigo objeto dos autos . Quanto ao pedido de prorrogação de prazo formulado pela FUNAI para a indicação de seus representantes e efetiva constituição do colegiado ( 110.1 ), tenho que a complexidade administrativa inerente à articulação de órgãos federais justifica a concessão de prazo adicional. Assim, a fim de assegurar a adequada estruturação do grupo e evitar prejuízos à qualidade das discussões técnicas , defiro a dilação por mais 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão. Por oportuno, cumpre ressaltar às partes, especialmente à FUNAI, que atuará na…
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