Processo 5008686-03.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008686-03.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás   10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga gab.sdalvarenga@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008686-03.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA   APELANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA – IMAS APELADO: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR RELATOR: DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA   EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. LIMITAÇÃO À TABELA. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença que, em Ação Ordinária de Reembolso de Despesas Médicas, condenou o Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS ao reembolso integral das despesas médico-hospitalares suportadas por beneficiário dependente que realizou cirurgia de artroplastia total de quadril de forma particular, após pedido administrativo de autorização e posterior solicitação de reembolso permanecerem sem resposta da autarquia. O IMAS alega inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, ignorância de sua regulamentação interna, ausência de prova da inexistência de rede credenciada e violação ao equilíbrio financeiro. Subsidiariamente, pleiteia a limitação do reembolso aos valores de sua tabela própria e a adequação dos consectários legais ao regime da Fazenda Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a omissão administrativa do IMAS em analisar os pedidos de autorização e de reembolso configura falha na prestação do serviço assistencial; (ii) saber se o reembolso das despesas médicas deve ser integral ou limitado aos valores da Tabela IMAS; e (iii) saber se os consectários legais aplicáveis à condenação devem seguir o regime jurídico da Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O IMAS, como entidade de autogestão, não se submete ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, a relação jurídica é regida pelos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato (arts. 421 e 422 do CC) e pela Lei nº 9.656/98, em atenção ao direito fundamental à saúde (art. 196 da CF/1988). 4. A omissão prolongada do IMAS em analisar os pedidos de autorização e de reembolso, somada à ausência de demonstração de que possuía prestador credenciado apto e disponível para o procedimento de urgência, configura falha na prestação do serviço assistencial. 5. Embora configurada a falha, o reembolso de despesas médicas em planos de autogestão deve observar os limites regulamentares e contratuais do sistema, como a Tabela IMAS, nos termos do art. 12, VI, da Lei nº 9.656/98. O reembolso integral implicaria majoração de benefício sem custeio atuarial correspondente, violando o equilíbrio financeiro do sistema (art. 107 da L. Municipal nº 8.095/2002). 6. As condenações impostas ao IMAS, autarquia municipal, devem seguir o regime jurídico da Fazenda Pública. A atualização monetária e os juros de mora aplicam-se conforme as Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025, incidindo a taxa SELIC de 09 de dezembro de 2021 a 09 de setembro de 2025, e, a partir de 10 de setembro de 2025, o IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, observado o limite da taxa SELIC acumulada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é parcialmente provido. "1. O afastamento da legislação consumerista…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados