Processo 5008691-11.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5008691-11.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Alexandre Puppim
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342114 PROCESSO Nº 5008691-11.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. AGRAVADO: JASMIN JULIA SOARES RESENDE Advogado do(a) AGRAVADO: GUSTAVO HENRIQUE LADA ALVARES - MG232422 DECISÃO Cuidam os presentes autos de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, irresignado com a decisão proferida pelo douto Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais da Comarca de Vila Velha que, em sede de “Tutela Cautelar Antecedente”, deferiu a medida liminar pleiteada pela Agravada para determinar a atribuição da pontuação referente à Questão no 97 da prova objetiva (caderno tipo 2) do concurso público para o cargo de Oficial Investigador da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (Edital nº 01/2025), bem como a sua consequente convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF) na condição sub judice. Em suas razões recursais, o Agravante sustenta, em síntese, (a) a inadmissibilidade da intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo e na discricionariedade técnica da banca examinadora; (b) a ausência de erro grosseiro na formulação da questão número 97 (noventa e sete), defendendo que a alternativa considerada correta pela banca possui amparo legal na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB; (c) a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e vinculação ao edital; e (d) o risco de lesão grave ao erário e de efeito multiplicador da demanda, o que justifica a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Brevemente relatado, decido. A sistemática processual civil pátria, a teor do disposto no artigo 932, inciso II, c/c o artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, faculta ao Relator atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, impondo-se, para tanto, a aferição concomitante dos requisitos encartados no parágrafo único do artigo 995 do mesmo diploma legal, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação que possa resultar da eficácia da decisão recorrida. Após perfunctória análise deste caderno processual, ínsita a esta etapa inicial de cognição sumária, entendo restar demonstrada a plausibilidade do direito alegado, circunstância que autoriza a excepcional suspensão do provimento de piso. A controvérsia central gravita em torno da suposta ilegalidade da Questão nº 97 da prova objetiva, a qual, segundo a Agravada, conteria erro material. O juízo singular, ao deferir a liminar, reputou configurada a extrapolação do texto normativo. Assim previu a questão objeto da controvérsia, que reputou correta a alternativa “c”: “[...] A LINDB, em sua função de regular e orientar a aplicação das normas jurídicas no Brasil, estabelece preceitos indispensáveis à segurança jurídica e à estabilidade das relações jurídicas. Além de abordar normas de direito internacional privado e limites na aplicação de leis no tempo e no espaço, a LINDB também disciplina a interpretação e integração do ordenamento jurídico, especialmente após as alterações impostas pela Lei nº 13.655/2018. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados