Processo 5008692-96.2025.4.04.7009

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008692-96.2025.4.04.7009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de União da Vitória
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008692-96.2025.4.04.7009/PR AUTOR : TEREZINHA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ AMILTON CHMULEK (OAB PR028495) ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando que os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo Federal, em razão de auxílio de equalização, nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do Juízo da 1ª Vara Federal de União da Vitória, esta Secretaria designou a audiência determinada neste feito, a ser realizada na modalidade virtual , por meio do aplicativo ZOOM, na data e horário constantes do presente evento, salientando que será observado o horário de Brasília/DF. 2. A impossibilidade de participação virtual de qualquer das partes ou de suas testemunhas deverá ser justificada nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que seja convertido o ato em audiência híbrida ou semipresencial, facultando-se o comparecimento físico, na sala de audiências da Subseção de origem, mediante prévio agendamento. Havendo comparecimento presencial, o ato ocorrerá, simultaneamente, na mesma data e hora, presencialmente e também no ambiente virtual da plataforma Zoom , pela qual será feito o registro audiovisual. 3. É necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM em celular smartphone ou outro dispositivo móvel ou em computador com câmera/microfone, conforme informações abaixo. 4. Partes e testemunhas residentes ou presentes em qualquer ponto do território nacional poderão participar remotamente (observado eventual fuso horário e a necessária identificação pessoal), de forma que não serão necessários a expedição de carta precatória e o agendamento de videoconferência para comparecimento em outra sede da Justiça Federal. 5. As testemunhas deverão ser identificadas em petição apresentada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias - se ainda não o tiverem sido -, devendo restar informados nome completo , RG ou CPF, estado civil, profissão e endereço residencial , bem como deverá ser anexado o respectivo documento de identificação. Outrossim, seguindo orientação deste Juízo, no caso de testemunha que visa comprovar condições de trabalho da parte autora, deverá apresentar carteira de trabalho daquela em que conste o registro de trabalho a mesma época desta. 6. O reconhecimento das testemunhas será confirmado momentos antes da audiência, cabendo a elas apresentarem, pessoalmente, um documento de identificação para a câmera. 7. A pessoa não reconhecida, ou sem prévia autorização judicial de acesso, será não admitida ou excluída do ambiente da audiência. 8. O acesso à audiência só ficará disponível momentos antes do horário agendado e apenas enquanto durar o evento, sendo que tentativas precipitadas não lograrão êxito. 9. Considerando-se o art. 455 do CPC, cabe aos advogados das partes, além da comunicação destas sobre data e hora da audiência, a intimação das testemunhas por elas arroladas, e, no ato da comunicação e das intimações, repassar pelo meio mais fácil a todas essas pessoas o link /convite de acesso ao ambiente virtual em que serão ouvidas (disponível no campo "ações" do presente processo eletrônico, no item "audiência") , instruindo-as sobre o acesso ao ambiente virtual no qual será realizado o ato, podendo recebê-las ou não no escritório de advocacia (ou em outro local), desde que garantida a observação das orientações das autoridades sanitárias locais. Em qualquer caso, deverá ser observada a incomunicabilidade…

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