Processo 5008701-53.2024.8.13.0625

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008701-53.2024.8.13.0625
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Fórum Carvalho Mourão, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5008701-53.2024.8.13.0625 AUTOR: ELZIANE APARECIDA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX AUTOR: VINICIUS JOSE DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: MARCIA APARECIDA IMACULADA DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos. I - BREVE RESUMO ELZIANE APARECIDA DOS SANTOS e VINÍCIUS JOSÉ DOS SANTOS ajuizaram ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores pagos e indenização por danos materiais e morais em face de MÁRCIA APARECIDA IMACULADA DE OLIVEIRA, engenheira civil, em razão de controvérsia decorrente da prestação de serviços de elaboração de projetos, acompanhamento e administração de obra residencial situada em São João del-Rei/MG. Na petição inicial de ID Num. XXX.XXX.XXX-XX, distribuída em 27 de setembro de 2024, os autores narraram que, em 10 de fevereiro de 2021, contrataram a ré e outra engenheira civil para elaboração de projeto e acompanhamento da execução da obra, mediante dez visitas técnicas, pelo valor inicial de R$ 6.000,00. Sustentaram que, após a retirada da segunda profissional, em março de 2022, a requerida passou a atuar de forma exclusiva, assumindo também, por ajuste verbal, a administração da construção, a realização de compras, a locação de equipamentos e o pagamento da mão de obra, mediante valores depositados pelos contratantes em sua conta bancária. Afirmaram que também contrataram a elaboração de projeto elétrico, pelo valor de R$ 4.880,24, e de laudo técnico preventivo das edificações vizinhas, pelo valor de R$ 2.000,00. O laudo teria a finalidade de registrar fissuras e demais patologias preexistentes nos imóveis lindeiros, a fim de evitar que futuras reclamações fossem indevidamente atribuídas à obra dos autores. Segundo a narrativa inicial, em 18 de janeiro de 2024 a requerida encaminhou planilha de controle do caixa indicando saldo de R$ 13.592,51. Nos dias 22, 23 e 24 de janeiro de 2024, os autores efetuaram três transferências de R$ 10.000,00 cada, totalizando novo aporte de R$ 30.000,00, conforme documentos de ID Num. XXX.XXX.XXX-XX. Em 6 de fevereiro de 2024, a ré comunicou que se afastaria temporariamente por motivo de saúde. Diante da impossibilidade de manter a construção sem administração e sem acesso ao caixa, os autores comunicaram a intenção de encerrar a prestação dos serviços e solicitaram a restituição do saldo remanescente, bem como a entrega do projeto elétrico e do laudo técnico. A notificação extrajudicial encaminhada em 28 de fevereiro de 2024 foi juntada sob o ID Num. XXX.XXX.XXX-XX. Em resposta remetida em 8 de abril de 2024, reproduzida no ID Num. XXX.XXX.XXX-XX, a então procuradora da requerida reconheceu que a prestação de contas deveria ter sido apresentada até 6 de fevereiro de 2024, encaminhou documentos e informou expressamente que o valor restante indicado na planilha seria enviado. A planilha de ID Num. XXX.XXX.XXX-XX apurou o montante de R$ 20.064,22 a devolver, após a dedução das despesas e de estornos realizados em fevereiro de 2024. Os autores alegaram, ainda, que o projeto elétrico não foi concluído e que precisaram contratar outro profissional. Somando o saldo de caixa de R$ 20.064,22 ao valor de R$ 4.880,24 referente ao projeto elétrico, chegaram ao total de R$…

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