Processo 5008702-15.2026.4.04.7201
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008702-15.2026.4.04.7201/SC RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Jaime Roberto Duarte ajuizou a presente ação, que tramita sob o procedimento do juizado especial cível, em face de Instituto Nacional do Seguro Social e Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento e Investimento visando à declaração de inexistência e nulidade de contrato de empréstimo, à cessação definitiva dos descontos, à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. Narrou que: é aposentado por invalidez; sofreu descontos mensais de R$ 734,41 em seu benefício previdenciário referentes ao Contrato 0067511773; não celebrou o referido negócio jurídico com a instituição financeira; a assinatura digital do instrumento ocorreu em coordenadas geográficas correspondentes a bairro distinto de sua residência. Sustentou que: a relação é de consumo, cabendo a inversão do ônus da prova; o Instituto Nacional do Seguro Social possui legitimidade passiva e responsabilidade objetiva por falha na fiscalização da averbação; a contratação é nula por vício de consentimento; os valores descontados devem ser restituídos em dobro; a privação de verba alimentar gera dano moral presumido; a pretensão é amparada pela tese do Tema 183 firmada pela Turma Nacional de Uniformização. Foi indeferida parcialmente a inicial, por ilegitimidade passiva do INSS, em relação aos pedidos de declaração de inexistência de débito e devolução em dobro de valores descontados (CPC, arts. 45, § 2º, 327, § 1º, inciso II, e 485, inciso IV), indeferida a tutela de urgência e deferida a gratuidade judiciária ( 4:1 ). O INSS contestou ( 11:1 ) alegando que: a responsabilidade por eventual fraude é das instituições financeiras, que têm a obrigação processual de cancelar ou suspender os descontos; o contrato de empréstimo consignado é regido pela Lei 8.213/1991, art. 115, inciso VI; o INSS não participa da relação comercial, mas apenas operacionaliza, via DATAPREV, a destinação da parcela do benefício correspondente ao pagamento da operação de crédito realizada; não há normativa legal que imponha sequer o dever de fiscalização das operações ao INSS; não há relação de consumo entre a autora e a autarquia; não há ônus da prova ao INSS; eventual responsabilidade é subsidiária; não há que se falar em danos morais, nem restituição de valores por parte do INSS. Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento e Investimento contestou ( 16:1 ) aduzindo que: preliminarmente, não houve contato prévio para resolução administrativa; a petição inicial é inepta pela não apresentação de extrato bancário e pela ausência de indicação do valor exato dos danos materiais; a parte autora não faz jus à gratuidade judiciária; a instituição é parte ilegítima, pois o crédito foi cedido ao Banco Digimais; no mérito, o contrato decorre de portabilidade com refinanciamento; a parte autora recebeu o valor de R$ 957,97 em sua conta e não o devolveu, configurando anuência tácita; a contratação digital ocorreu de forma regular via aplicativo, com biometria facial e geolocalização, nos termos da Lei 14.063/2020; inexiste dano moral indenizável por mera cobrança; em caso de anulação, deve haver a compensação do crédito liberado; eventual restituição deve ocorrer de forma simples, com correção monetária nos termos do verbete 43 da súmula de jurisprudência dominante do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.