Processo 5008704-97.2026.4.04.7002
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008704-97.2026.4.04.7002/PR REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : CARLA ANDREINA BASTARDO GONZALEZ (Pais) ADVOGADO(A) : FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584) AUTOR : CARLA VERONICA BETANCOURT BASTARDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pedido de antecipação de tutela de urgência, decido. A tutela de urgência de natureza antecipada só é admitida quando cabalmente presentes os seus requisitos legais e não houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do art. 300, caput e § 3º, do CPC . Na presente ação, inexistem elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, a parte autora declarou-se hipossuficiente e a verba pleiteada a título de benefício previdenciário tem notável natureza alimentar, portanto, irrepetível, reputando-se demonstrado o risco de irreversibilidade dos efeitos da tutela, uma vez que se antevê a impossibilidade de a parte autora indenizar o réu, caso a ação seja julgada improcedente. Assim, indefiro , por ora, a antecipação dos efeitos da tutela de urgência , decisão esta que poderá ser revista no momento da prolatação da sentença. Intime-se . Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a título de emenda à inicial: - Juntar declaração de residência, conforme modelo que deve ser baixado no link ( 1 ) , devidamente preenchida, assinada: a) pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e também b) pelo titular do comprovante de residência, devendo ser anexada cópia do RG ou CNH do titular , considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01 ; Apresentada a emenda à inicial conforme determinado, prossiga-se no cumprimento deste despacho. Caso contrário, façam-se conclusos para sentença de extinção sem análise de mérito. Uma vez apresentada a declaração de hipossuficiência econômica, defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Determino a realização de uma única perícia médica judicial, nos termos da Lei nº 13.876/19, preferencialmente com especialista em PSIQUIATRIA, não sendo possível, com MÉDICO DO TRABALHO, CLÍNICO GERAL ou ESPECIALISTA EM PERÍCIAS MÉDICAS. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção de origem , para agendar perícia com médico integrante da AJG, devendo ser respondidos os QUESITOS GERAIS E ÚNICOS 2 , ficando consignado que somente serão aceitos quesitos das partes caso diversos aos do Juízo, sejam necessário ao deslinde da causa e desde que apresentados após a juntada do laudo pericial aos autos . Ao final desta decisão estão transcritos os referidos quesitos, para conhecimento das partes. Agendada a perícia, intime-se a parte autora para comparecer ao ato, portando cópia integral de seu(s) prontuário(s) médico(s) referente(s) aos últimos 5 (cinco) anos e demais documentos médicos que possuir acerca da(s) doença(s) que alega ter (laudos de exames de imagem, atestados, receitas etc), especialmente exames de imagem que não possam ser vinculados aos autos por incompatibilidade técnica com o processo eletrônico, tais como ecografia, tomografia, raio-x, entre outros. Intime-se , inclusive, para até 3 (três) dias antes da data da perícia, caso não tenha feito, anexar aos autos cópia das páginas que contenham anotações em sua…
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