Processo 5008705-34.2023.8.08.0021
TJES • Usucapião
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5008705-34.2023.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTES: WELLITON LUIS CONCEIÇÃO e KATYUSCIA SILVA POMPERMAYER CONCEIÇÃO S E N T E N Ç A Vistos etc. Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por Welliton Luis Conceição e Katyuscia Silva Pompermayer Conceição, em que postulam o reconhecimento do domínio, por via da prescrição aquisitiva, sobre o lote de terreno urbano nº 369, situado à Rodovia do Sol, km 29, no loteamento denominado Recanto da Sereia, nesta Comarca de Guarapari/ES, com área de 369,00 m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados), melhor descrito e confrontado na planta e no memorial descritivo acostados nos IDs 81228811, 81228812). Narram os autores, na petição inicial (ID 34664820), haverem adquirido o imóvel usucapiendo por instrumento particular de compra e venda firmado em 9 de outubro de 2015 com Ilson Galego e Rosany Santana (ID 34664832), os quais, por seu turno, o houveram do Sr. Alcacibas Barbosa Pereira mediante contrato datado de 2005 (ID 34664833). Sustentam que exercem sobre o bem posse mansa, pacífica, contínua e desprovida de oposição, animada pelo animus domini, a qual, somada à de seus antecessores, ultrapassa dezoito anos. Aduzem, ainda, haverem erigido sobre a gleba benfeitorias de vulto — residência que lhes serve de morada, muro perimetral, portão, hidrômetro e ligação de energia elétrica —, conferindo ao bem a sua função social. Instruíram a exordial com os títulos aquisitivos, planta de situação, memorial descritivo, certidão do Registro Geral de Imóveis, certidões negativas de débito, faturas de consumo de água e energia, espelho cadastral e declarações de anuência dos confrontantes (IDs 34664827 a 34664847). Pelo despacho de ID 34921687, este Juízo, à vista da certidão registral de ID 34664836 — reveladora de que o imóvel não possui proprietário tabular —, determinou a retificação do polo passivo, com a exclusão dos alienantes, e ordenou a citação pessoal dos confrontantes e respectivos cônjuges, a citação editalícia dos ausentes, incertos e desconhecidos (edital de ID 39416221, devidamente publicado — ID 81291782), bem assim a intimação das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município. Regularmente cientificados, os confrontantes Ana Paula da Silva Ferreira (IDs 53830305/53830306), Silviney Ferreira (IDs 53829202/53830003), Leomar Alves dos Santos (IDs 44241984/44241972) e o casal Lucineia Lete e José Ignácio Lete Marcos, este por intermédio de sua procuradora Jurdineia Ferreira (ID 66091125), não ofereceram resistência à pretensão, tendo, ao revés, subscrito declarações de expressa aquiescência. As Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a seu turno, manifestaram desinteresse na área objeto do litígio (IDs 42103121, 42527008 e 78445106). Saneado o feito e designada audiência de instrução e julgamento (ID 93837634), procedeu-se, sob o crivo do contraditório, à colheita da prova oral, com a inquirição das testemunhas Ilson Galego e Dirceu Santos Junior, cujos depoimentos, documentados na forma audiovisual (CPC, art. 367, § 5º), foram uníssonos em confirmar que os requerentes ocupam e residem no imóvel há mais de uma década, sem interrupção e sem oposição, sendo reputados por todos como seus legítimos donos. Encerrada a instrução, apresentaram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.