Processo 5008707-06.2024.8.13.0352
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5008707-06.2024.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: CRISTIANE EVANGELISTA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO CRISTIANE EVANGELISTA DOS SANTOS ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: concessão de benefício de prestação continuada BPC. 1- Petição inicial Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - A parte autora, nascida em 07/10/1986, alegou ser portadora de transtorno depressivo recorrente com sintomas psicóticos (CID F33.3), outros transtornos mentais (CID F06.5) e ansiedade generalizada (CID F41.1). - Afirmou que as patologias acarretam incapacidade definitiva e permanente para o trabalho e para os atos da vida civil. - Aduziu que vive em situação de extrema vulnerabilidade social, residindo na zona rural de Pedras de Maria da Cruz/MG com seu companheiro e quatro filhos, sustentando-se de auxílio governamental e da comiseração de terceiros. - Informou que realizou o requerimento administrativo para a obtenção do benefício assistencial em 09/09/2020, o qual foi indeferido pela autarquia previdenciária sob o fundamento de não atender ao critério legal de deficiência. Pedido de tutela de urgência: Requer a implantação imediata do benefício, em razão de sua natureza alimentar. Pedido de tutela definitiva: Pede AJG. Requer a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (BPC), com efeitos financeiros retroativos à Data de Entrada do Requerimento Administrativo (DER). 2. Despacho inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu o pedido de justiça gratuita à parte autora, indeferiu a tutela de urgência, determinou a realização de perícia médica e, após a juntada do laudo, a citação do réu e a intimação da parte autora para impugnação. 3. Instrução processual - Laudo médico juntado em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX - O INSS apresentou contestação, discorrendo, em síntese, acerca dos requisitos necessários à concessão do benefício requerido e alegando que o laudo médico oficial não identificou impedimento de longo prazo que justificasse o enquadramento da autora na condição de pessoa com deficiência. Desse modo, postulou a improcedência integral do pedido inicial. 4. Impugnação à contestação - A parte autora não apresentou impugnação à contestação. - Em manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX a autora impugnou o laudo pericial, aduzindo que o magistrado não está adstrito às suas conclusões. 5. Outras manifestações relevantes - O INSS manifestou-se em ID XXX.XXX.XXX-XX, reafirmando que a autora não atende ao requisito de impedimento a longo prazo, requerendo a improcedência dos pedidos. - Em ID XXX.XXX.XXX-XX a autora requereu o arquivamento do processo, em razão do resultado da perícia. - Em manifestação de ID 110690560390 o Ministério Público esclarece que deixou de emitir parecer, por entender ausente o interesse público. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Após a juntada do laudo pericial desfavorável e a citação do réu, a parte autora requereu o arquivamento do processo sob a alegação de que 'não passou na perícia'. Esse pedido,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.