Processo 5008709-10.2025.8.13.0394
TJMG • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5008709-10.2025.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE CPF: 41.697.103/0001-30 RÉU: ELIENE MARIA PEREIRA LEITE CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de ação monitória proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDILIVRE LTDA – SICOOB CREDILIVRE em face de ELIENE MARIA PEREIRA LEITE. A autora alega ter concedido à ré dois empréstimos na modalidade “crédito pré-aprovado”, firmados em 14/12/2023 e 02/08/2024, cujos valores não foram integralmente quitados, restando saldos devedores atualizados de R$ 3.619,80 e R$ 22.031,60, respectivamente. Sustenta, ainda, que a ré utilizou cartão de crédito disponibilizado pela autora, tendo esta honrado aval em razão de utilização acima do limite, gerando débito no valor de R$11.834,73. Afirma que os débitos estão devidamente comprovados por documentos e memória de cálculo, acrescidos de juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, nos termos pactuados. Diante da inadimplência e da ausência de solução amigável, requer a expedição de mandado monitório para pagamento da quantia total de R$37.486,13, no prazo legal, ou apresentação de embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, além da produção de provas. Com a inicial vieram procuração e documentos. Custas pagas em ID XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citada, a ré opôs embargos à ação monitória (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, preliminarmente, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, em razão de sua alegada hipossuficiência financeira, bem como manifestou interesse na realização de audiência de conciliação para repactuação da dívida, nos termos da Lei do Superendividamento. Sustenta que foi demandada por débitos oriundos de dois contratos de empréstimo e de utilização de cartão de crédito, mas afirma não ser devedora dos valores cobrados, alegando ter quitado diversas parcelas dos contratos, além de realizar pagamentos parciais do cartão de crédito. Aduz que sua situação financeira se agravou após a perda do vínculo empregatício e afastamento por problemas de saúde, passando a receber benefício previdenciário insuficiente para arcar com suas despesas básicas, caracterizando estado de superendividamento. Impugna, especialmente, a cobrança decorrente de “honra de aval” vinculada ao cartão de crédito, alegando ausência de contratação válida e prática abusiva pela instituição financeira, com violação aos princípios da boa-fé e da transparência, requerendo a nulidade ou desconsideração do referido débito. Requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, bem como a exibição de documentos pela instituição financeira. No mérito, pleiteia a revisão dos contratos, com recálculo do débito, limitação dos descontos a percentual de sua renda, reconhecimento do superendividamento e realização de repactuação das dívidas. Por fim, requer a declaração de inexigibilidade parcial do débito, condenação da parte autora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, além de custas, honorários advocatícios e demais cominações legais. A autora apresentou impugnação aos embargos monitórios (ID: XXX.XXX.XXX-XX) opostos pela ré, os quais pleiteiam, entre outros pontos,…
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