Processo 5008716-84.2026.4.04.7108
TRF4 • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008716-84.2026.4.04.7108/RS AUTOR : SILVIA RAMOS PEREIRA ADVOGADO(A) : CLARICE DE SOUZA PERES (OAB RS073769) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. 2. Em face da natureza pública do direito controvertido nesta ação e da sabida ausência de possibilidade ou interesse da pessoa jurídica de direito público em transigir logo no início da relação jurídico-processual, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 CPC. 3. Cite-se o INSS para contestar os pedidos, no prazo de 30 (trinta) dias , na forma do art. 335, III, do CPC, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir e sua necessidade (art. 336 do CPC). 4. Tendo em vista que a parte autora requer o reconhecimento do exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período de 29/08/1986 a 31/10/1991 (período anterior aos 12 anos de idade), entendo pertinente a produção de prova oral , a qual também poderá ser utilizada para os demais períodos rurais requeridos na inicial. Designe a Secretaria data para a realização de audiência de instrução. A audiência se dará no formato híbrido, autorizando as partes, procuradores e testemunhas que se valham do aplicativo Zoom para participação no ato, atendendo às recomendações abaixo expostas. Intimem-se as partes, testemunhas e seus procuradores para que optem por um dos dois formatos de participação: Presencial : façam-se presentes na sede desta Subseção Judiciária, com antecedência de pelo menos quinze minutos. Remoto : acessem, via aplicativo Zoom, o endereço " https://jfrs-jus-br.zoom.us/j/4063316868 " (e não qualquer outro que se apresente automaticamente no sistema) no horário assinado para a realização do evento, observando as seguintes cautelas: As testemunhas que ingressarem individualmente, fazendo uso de equipamento e conexão próprios, serão identificadas e alocadas em sala de espera do aplicativo; Em qualquer hipótese, o ambiente em que estiver a parte ou testemunha deverá ser mostrado para os presentes ao ato, girando-se a câmera em 360º; Após o giro, a oitiva se fará com a imagem mostrando a parte ou testemunha sentada, com a porta de acesso fechada ao fundo; Havendo necessidade de comparecimento da parte ou testemunha no escritório do advogado da parte para participar do ato, a completa imagem do ambiente também será solicitada, com ingresso de uma testemunha por vez na sala, todos os presentes devem aparecer no enquadramento da imagem, observado posicionamento do item anterior, além de outras providências que o Juízo entender pertinentes. Para além destas medidas básicas e essenciais, apresentam-se, ainda, algumas orientações complementares: São absolutamente vedadas a gravação total ou parcial do ato, bem como sua reprodução e transmissão, por meio de qualquer equipamento não oficial da Justiça Federal sem prévia autorização do Juízo; As partes e advogados devem informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os seguintes dados pessoais de contato: o número de telefone celular com acesso ao aplicativo de mensagens WhatsApp e o e-mail; As partes devem informar, ainda, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, os seguintes dados pessoais das testemunhas que indicaram, para permitir a correta qualificação e facilitar a comunicação e o contato: números de RG e CPF, estado civil, endereço residencial, número de telefone celular com acesso ao aplicativo de mensagens WhatsApp e o e-mail (estes dados com a finalidade de facilitar…
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