Processo 5008723-71.2023.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008723-71.2023.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5008723-71.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JISLENE BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) REQUERENTE: LILIANE APARECIDA SANTOS - ES31300, WAGNER DE JESUS CAETANO - ES30739 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798, FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 SENTENÇA Vistos e etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Jislene Barbosa dos Santos em face de Companhia Espírito Santense de Saneamento — CESAN. A autora alega que, em janeiro de 2022, prepostos da requerida compareceram ao seu imóvel, situado na Avenida Colatina, nº 56, Planalto Serrano, na Serra, Espírito Santo, ocasião em que quebraram a calçada e efetuaram a substituição de peças subterrâneas e do hidrômetro da unidade de matrícula nº 0293993-2. Sustenta que, após referida intervenção, o hidrômetro passou a registrar consumo de forma ininterrupta, resultando em faturas com valores excessivos e incompatíveis com a média histórica de consumo do imóvel registrada no ano de 2021, que girava em torno de R$ 50,00. Assevera que, diante do iminente risco de suspensão do fornecimento do serviço público essencial, buscou auxílio junto ao Procon Municipal, o qual registrou reclamação administrativa que resultou em desconto parcial oferecido pela concessionária ré, correspondente ao refaturamento apenas das contas de junho e julho de 2022, as quais passaram para os patamares de R$ 131,32 e R$ 47,94, respectivamente. Reclama, contudo, que a ré não promoveu o refaturamento do mês de maio de 2022, tampouco corrigiu os defeitos estruturais nas instalações, de sorte que as faturas subsequentes voltaram a apresentar montantes exorbitantes, culminando em débitos pendentes que impossibilitam o pagamento pelo seu orçamento familiar. Por tais fundamentos, requereu a concessão de tutela de urgência para impedir a interrupção do serviço, a suspensão da cobrança dos débitos impugnados, a abstenção de inscrição em cadastros de proteção ao crédito, a emissão de contas pela média histórica, a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente de janeiro a abril de 2022 (no valor de R$ 2.510,88) e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00. No ID 29900013, o juízo deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, acolheu o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova e deferiu a tutela provisória de urgência pleiteada, determinando que a ré suspendesse a cobrança das faturas em aberto, abstivesse-se de efetuar o corte do fornecimento de água na unidade consumidora, abstivesse-se de negativar os dados da autora e emitisse as faturas mensais subsequentes de acordo com a média aritmética das contas do ano de 2021, sob pena de incidência de multa diária. A concessionária contestou no ID 31429479, sustentando a estrita regularidade da medição do consumo de água na matrícula em questão, asseverando que os registros são sequenciais e crescentes. Esclareceu que, em vistoria de combate a irregularidades realizada no endereço da autora em 3 de janeiro de 2022,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados