Processo 5008727-41.2025.8.13.0035

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008727-41.2025.8.13.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Araguari
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5008727-41.2025.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: PAULO DOS REIS VELOSO PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO INBURSA S.A CPF: 04.866.275/0001-63 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/1995, passo ao resumo dos fatos relevantes. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA ajuizada por PAULO DOS REIS VELOSO em face de BANCO INBURSA S.A.. Narra o autor, em síntese, que ingressou com a presente ação por estar sendo indevidamente cobrado, com descontos realizados diretamente em sua aposentadoria, acerca de empréstimo junto ao banco réu que não contratou. Assim, requer em sede de liminar, a suspensão dos descontos e no mérito, a inversão do ônus da prova com confirmação da tutela, para declarar a inexistência do débito, com a repetição do indébito, além de indenização moral no importe de R$10.000,00 (dez mil reais). 1. DA PRELIMINAR – DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR Alega o Requerido, genericamente, que a inicial deve ser indeferida em razão da falta de interesse de agir. Todavia, o interesse processual é evidente, pois existe o binômio necessidade-adequação, porquanto o Requerente necessita da intervenção judicial para suspender os descontos incidentes em seu benefício previdenciário que considera ilegal e a via eleita é a adequada para tal fim. Ademais, a inicial atende aos requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, afasto-se, portanto, a preliminar arguida. 2. DO MÉRITO Inicialmente, ressalto que versa a causa sobre relação de consumo, sendo a parte autora consumidora e destinatária final de um serviço posto à disposição pela empresa ré, aplicando-se, assim, as regras e princípios da Lei Federal nº 8.078/1990. Ademais, segundo dispõe a Súmula 297 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Neste sentido, as atividades de natureza bancária se enquadram na proteção do Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que eventual contrato firmado entre as partes caracteriza o autor como destinatário final do serviço oferecido pelo réu. Ressalto que, via de regra, compete ao Autor a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos exatos termos do art. 373, inciso I do CPC. Todavia, em casos como o presente, considerando a impossibilidade de produção de prova negativa pela parte autora, resta patente a obrigação da ré de demonstrar o seu direito, notadamente porque possui toda documentação pertinente à sua disposição, razão pela qual incumbe à Demandada a desconstituição dos fatos alegados na exordial, demonstrando os fatos impeditivos, modificativos e extintivos da pretensão autoral, aplicando-se, portanto, as disposições do art. 373, inciso II do CPC. A questão de embate é a existência ou não de responsabilidade civil do Requerido diante dos fatos apresentados pelo Autor. Neste contexto, por se tratar de relação de consumo onde o Autor pode ser apontado como consumidor e o Réu como fornecedor de um serviço, a luz dos artigos 2º e 3º do CDC, a estrutura da responsabilidade analisada dispensa o elemento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados