Processo 5008729-16.2025.8.21.0026
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008729-16.2025.8.21.0026/RS AUTOR : CLAUDIO ROGERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Passo ao saneamento e organização do processo, em cumprimento à norma contida no art. 357 do CPC. Não vislumbro a existência de nenhuma das hipóteses de extinção ou julgamento antecipado do mérito. 1. Impugnação à Justiça Gratuita Rejeito a impugnação à AJG, porquanto, a decisão que concedeu o benefício de gratuidade judiciária foi proferida com base na presunção de veracidade da insuficiência de recursos financeiros, não havendo apresentação, pela parte ré, de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (art. 99, § 2º, do CPC), bem como de que os autores percebam renda mensal superior a cinco salários-mínimos. 2. Da Inépcia da Inicial Afasto a preliminar da inépcia da petição inicial, uma vez que não elencada qualquer das hipóteses descritas no §1º do art. 330 do CPC. Ademais, a inicial foi elaborada de forma satisfatória pela autora, extraindo-se perfeitamente o pedido e a causa de pedir. 3. Da Ausência de Comprovante de Residência Intimo o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao feito comprovante de residência ou declaração de próprio punho da parte, em que conste o domicílio desta. 4. Impugnação ao valor da causa Sustenta a parte ré que o valor atribuído à causa pela parte autora é exorbitante. No ponto, consigno que valor da causa constitui requisito formal da petição inicial (artigo 319, inciso V, do Código de Processo Civil), devendo obedecer às regras constantes nos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil. E, tratando de ação que pretende a condenação da demandada em dano moral, deve-se observar o disposto no inciso a seguir colacionado. Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;[…] VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; No caso dos autos, a parte autora atribuiu à causa o valor corresponde ao montante solicitado a título de indenização por danos morais, ou seja, R$ 40.000,00, somado ao valor a título de danos materiais, R$ 3.301,02, estando de acordo com as disposições da legislação processual civil vigente Diante disso, rejeito a preliminar aventada. 5. Ausência de interesse processual Afasto a preliminar, uma vez que a parte autora não está condicionada a qualquer óbice de cunho administrativo para exercício de seu direito, bastando apenas que estejam preenchidas as condições da ação para ingressar em Juízo e, assim, receber a tutela jurisdicional. Portanto, a parte postulante não está obrigada a ingressar ou a esgotar a via administrativa para, só então, procurar amparo na via judicial. 6. Da Instauração de Incidente de Falsidade Não havendo ao olhar leigo convicção acerca da autenticidade da firma no instrumento contratual, DEFIRO a instauração de incidente de falsidade do contrato juntado pelo réu. Oportunizo ao demandado que se manifeste para os fins do artigo 432 do CPC, acrescentando as seguintes considerações: A parte autora sustenta, na peça inaugural, que o pacto que tem a parte ré como credora não teria sido firmado por ela, negando a contratação. Nesse passo, na esteira do artigo 428, inciso I, do CPC,…
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