Processo 5008731-17.2026.4.02.5101

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5008731-17.2026.4.02.5101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5008731-17.2026.4.02.5101/RJ RECORRIDO : LEONARDO DA FONTE MAURICIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto pela União/Fazenda Nacional em face da sentença que julgou procedente o pleito autoral, " para  declarar  a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) adicional de intervalo.   Condeno   a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título,  observada a prescrição quinquenal , valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção,   abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas."   Sustenta a recorrente, em síntese, a prescrição da pretensão autoral. No merito, alega que  a cobrança de imposto de renda sobre a HRA é devida, ainda que tivesse natureza indenizatória, tendo em vista o acréscimo patrimonial advindo. Apresentadas contrarrazões pela parte autora, pela manutenção da sentença. É o relatório. Passo a decidir. Cinge-se a pretensão autoral ao reconhecimento da não incidência do imposto de renda sobre a verba de natureza indenizatória denominada “Hora-Repouso-Alimentação" (HRA), com restituição dos valores indevidamente descontados a tal título desde novembro de 2017. O pleito autoral foi julgado procedente, condenando a ré a efetuar a restituição dos valores recolhidos a contar da vigência da Lei nº 13.467/17. A sentença não merece reparo. Segundo a CLT, em jornada de trabalho com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora 1 . Vale ressaltar que a verba já foi vista como uma retribuição pelo trabalho ou, no mínimo, pelo tempo à disposição do empregador, de modo que se tratava de verba eminentemente salarial, passível de tributação. A questão já foi objeto de pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. FOLHA DE SALÁRIOS. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. I - O presente feito decorre de ação objetivando suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária, bem como imposto sobre a renda, sobre a parcela denominada Hora Repouso Alimentação. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi reformada. II - Nas hipóteses em que há o provimento do recurso, a Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de que o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito. (EREsp n. 1.119.820/PI, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014). No mesmo sentido: AgRg no REsp n. 1.429.300/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/6/2015; AgRg no Ag n. 1.421.517/AL, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/4/2014). III - Dessarte,  incide contribuição previdenciária e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados