Processo 5008731-82.2024.4.02.5102
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5008731-82.2024.4.02.5102/RJ APELADO : MARIA DA GLORIA FARIA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434) ADVOGADO(A) : VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789) ADVOGADO(A) : PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO : OLGA MARIA FARIA DE NAZARETH (Representante) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434) ADVOGADO(A) : VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789) ADVOGADO(A) : PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Maria da Glória Faria, com fundamento no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada (evento 17.2 ), assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PAGAMENTO DE ATRASADOS DE PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO E MULTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO E DE ATO ILÍCITO. RECURSO DA UNIÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Demanda visando o recebimento de parcelas de pensão suspensas nos meses de outubro e novembro de 2023, com pedido de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência para condenar a União ao pagamento das parcelas atrasadas no prazo de 30 dias, sob pena de multa, julgando improcedentes os pedidos indenizatórios. Interpostos recurso de apelação pela União, quanto à forma de pagamento imposta, e recurso adesivo pela autora, quanto à improcedência dos pedidos de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em: (i) definir se é possível determinar o pagamento, em 30 dias e sob pena de multa, de valores devidos pela Fazenda Pública a título de pensão; (ii) estabelecer se restam configurados danos materiais e morais indenizáveis decorrentes da suspensão temporária do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 100 da Constituição Federal impõe o regime constitucional de precatórios para os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judicial, admitindo exceção apenas para as obrigações definidas em lei como de pequeno valor (RPV), as quais, ainda assim, possuem rito próprio, não cabendo ao juízo fixar prazo diverso com cominação de multa coercitiva. 4. O art. 434 do CPC impõe à parte o dever de instruir a petição inicial com os documentos destinados à prova de suas alegações, sendo inadmissível a juntada tardia de documento que não se refira a fato novo ou desconhecido. A nota fiscal apresentada apenas em grau recursal, além de conter divergência de datas, não comprova adequadamente o dano material alegado. 5. O dano moral exige demonstração de violação relevante à dignidade da pessoa humana. A suspensão do pagamento de pensão decorrente da ausência de apresentação de procuração válida caracteriza situação de mero aborrecimento, sem a presença de ato ilícito imputável à Administração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de apelação da União provido, para afastar a determinação de pagamento de valores atrasados em 30 dias. Recurso adesivo da autora desprovido. Em suas razões recursais (evento 29.1 ), a parte recorrente alega, em síntese, que: (a) houve violação aos arts. 402, 403 e 389 do Código Civil, pois o acórdão negou o ressarcimento de danos materiais (gastos com ambulância) comprovados por nota fiscal; (b) o Tribunal…
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