Processo 5008734-36.2025.8.13.0713

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5008734-36.2025.8.13.0713
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5008734-36.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ENNIO GUILHERMINO NETO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: DEP. DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MG - DER-MG CPF: 17.309.790/0001-94 SENTENÇA Vistos. Trata-se de açã de reparação de danos materiais e morais decorrente de acidente de trânsito ajuizada por Ennio Guilhermino Neto em face do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG. O demandante, narra que, no dia 03 de agosto de 2025, conduzia seu veículo pela rodovia estadual MG-353, no trecho próximo ao trevo de acesso ao município de Coronel Pacheco, quando, ao realizar uma curva, foi surpreendido por buracos de grandes proporções existentes na pista de rolamento, sem qualquer sinalização de advertência. Aduz que o acidente lhe causou prejuízos materiais, com a aquisição de dois novos pneus no valor de R$ 1.240,00 (mil, duzentos e quarenta reais) e serviços de alinhamento, balanceamento e desempeno de roda no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), totalizando R$ 1.630,00 (mil, seiscentos e trinta reais), além de danos morais, pois ficou exposto a risco, sofreu susto, medo, teve que aguardar socorro em local perigoso e ficou privado do uso do veículo por vários dias. Em virtude do exposto, requer a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos materiais, no montante de R$1.630,00 (mil seiscentos e trinta reais). Ainda, pleiteia a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O demandado apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do demandante. No mérito, sustenta a ausência de responsabilidade civil, por inexistência de nexo causal entre a suposta omissão estatal e o acidente, além de culpa exclusiva da vítima, pois o demandante não teria adotado a direção defensiva necessária, especialmente em trecho de curva e próximo a um trevo, onde a velocidade deveria ser reduzida. Alega, ainda, que as fotografias são unilaterais e não comprovam a dinâmica do acidente, e que a falta de boletim de ocorrência fragiliza a prova. Subsidiariamente, impugna o valor dos danos materiais, argumentando que os pneus substituídos eram usados, e que a indenização deve ser reduzida para evitar enriquecimento sem causa. Por fim, nega a ocorrência de dano moral, classificando os transtornos como meros dissabores cotidianos. Impugnação à contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório, no necessário. Decido. Da ilegitimidade ativa. Nos termos do art. 17 do CPC "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Assim, a legitimidade ativa corresponde ao titular do interesse afirmado na pretensão, sendo que sua característica básica é a coincidência da titularidade processual com a titularidade hipotética dos direitos e das obrigações em disputa no plano do direito material, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior. Na lição do Desembargador Ernane Fidélis dos Santos: "O direito de ação é abstrato e a relação processual autônoma e independente, sem nenhuma vinculação com o direito material deduzido no processo. Em razão desta abstração e autonomia, não se pode dizer que só possa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados