Processo 5008737-25.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5008737-25.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CELEBRITY RESIDENCIAL REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO, FERNANDO GUSTAVO DE OLIVEIRA XXX.XXX.XXX-XX Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação movida por CONDOMINIO DO CELEBRITY RESIDENCIAL contra MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA E OUTRO alegando que adquiriu 36 peças de forro pela plataforma Mercado Livre, em 30/10/2024, pelo valor de R$ 4.172,40, com prazo de entrega de 28 dias. Contudo, o produto não foi recebido e, ao consultar o rastreamento, constatou que a compra havia sido cancelada, embora o sistema indicasse o pedido como entregue. Ocorre que, conforme o ENUNCIADO nº 9 do FONAJE: “O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.” Ou seja, o condomínio possui legitimidade ativa para propor, no Juizado Especial Cível, apenas ação de cobrança em face de seus condôminos. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO NO ABASTECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIMENTO. CONDOMÍNIO QUE POSSUI LEGITIMIDADE PARA LITIGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS APENAS NAS AÇÕES DE COBRANÇA MOVIDAS EM FACE DE SEUS CONDÔMINOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 275, II, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - DISPOSITIVO AINDA VIGENTE PARA OS PROCEDIMENTOS REGULADOS PELA LEI N. 9.099/95, POR FORÇA DO ARTIGO 1.063, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO FEITO NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5002116-50.2022.8 .24.0139, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 14-02-2023). (TJ-SC - RECURSO CÍVEL: 5002116-50.2022.8.24 .0139, Relator.: Margani de Mello, Data de Julgamento: 14/02/2023, Segunda Turma Recursal). Isso posto, reconheço a ilegitimidade ativa do promovente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários, nesta fase, por determinação legal (artigo 55, Lei 9.099/95). Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz Togado. Bruno Amarante Silva Couto Juiz Leigo SENTENÇA Consoante o art. 40 da Lei 9.099/95, a decisão prolatada pelo juiz leigo será submetida ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Após compulsar os autos, vejo que a decisão proferida observou o disposto nos artigos 38-39 da Lei 9.099/95. Noto, ainda, que não descuidou dos princípios processuais que regem o rito sumaríssimo (tanto os previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 como aqueles previstos na CF/88). No mais, entendo não ser necessária a realização de nenhum outro ato probatório, sendo suficientes os que já constam nos autos. Por fim, cumpre dizer que a…
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