Processo 5008738-49.2026.8.08.0011
TJES • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5008738-49.2026.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: ISAQUE FILE PEREIRA Advogado do(a) INVESTIGADO: LUCAS HENRIQUE TORRES GOMES - ES39247 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Notifique-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, momento o qual poderá(ão) arguir preliminares e invocar(em) todas as razões de defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas que pretende(m) produzir e arrolar(em) testemunhas até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, §1º, da Lei 11.343/06. Caso o réu seja notificado e não constitua advogado no prazo legal para apresentação de defesa, considerando o teor do Ofício DPES/CDP nº 005/2026, no qual a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo comunica o início de sua atuação perante as Varas Criminais da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, informando que responderá por todos os atos de natureza criminal em trâmite por meio do Grupo Criminal Residual, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para apresentação de defesa preliminar no prazo legal, nos termos do artigo 55, § 3º, da Lei nº 11.343/06. Considerando, porém, que a própria Defensoria Pública consignou, no referido expediente, a impossibilidade de designação de Defensores Públicos para participação em audiências, em razão da atual carência de membros, e tendo em vista a ausência de Defensor Público com atribuição para atuação presencial nesta Vara, nomeio advogado dativo exclusivamente para a realização das audiências designadas nos autos, observada a sistemática implementada pelo Egrégio Tribunal de Justiça em conjunto com a OAB/ES. Assim, nos termos do Decreto Estadual nº 2.821-R, de 10 de agosto de 2011, nomeio o próximo advogado inscrito nesta Vara, conforme a ordem cronológica da lista respectiva, para patrocinar a defesa do réu exclusivamente em audiência, devendo o Cartório certificar o nome do causídico nomeado e promover sua intimação pela imprensa oficial. Fica consignado que, tratando-se de serviço afeto à assistência jurídica, somente será aceita recusa motivada por impedimento ou suspeição, sob pena de exclusão da lista, não sendo facultado ao nomeado escolher as causas em que atuará. Deverá o advogado nomeado praticar os atos necessários à defesa do assistido no ato da audiência, sendo os honorários fixados oportunamente. Decorrido o prazo sem manifestação do dativo nomeado, deverá o Cartório certificar o fato nos autos e intimar o próximo advogado da lista, independentemente de nova conclusão. Caso a certidão da notificação seja negativa, abra-se vista ao Ministério Público para diligenciar novo endereço. Fornecido endereço diverso, expeça-se novo mandado de notificação. Considerando a necessidade de conferir celeridade ao feito, designo, desde logo, AIJ para o dia 21/01/2026, às 13h30min. Registro que, além de empreender celeridade ao processo, que envolve réu preso, em nada causará prejuízo, uma vez que a defesa preliminar (e eventual absolvição sumária) será apreciada antes do efetivo início do ato. Caso a denúncia não seja recebida, o feito será imediatamente retirado de pauta. O ato será realizado por videoconferência, por meio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.