Processo 5008740-93.2025.8.13.0567

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008740-93.2025.8.13.0567
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5008740-93.2025.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas] AUTOR: SANDRA CRISTINA DA SILVA HORA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Tutela de Urgência, Condenação por Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por Sandra Cristina da Silva Hora em face de Banco Pan S.A.. Alega a parte autora, beneficiária de aposentadoria por invalidez junto ao INSS, que foi surpreendida ao constatar em seu extrato previdenciário a existência de três contratos de empréstimos consignados ativos em seu nome junto ao Banco Pan S.A. (contratos nº 397003183-1, nº 397003184-9 e nº 368550759-6), os quais jamais contratou, recebeu os valores ou autorizou a renegociação. Sustenta que as colunas de valores liberados constam em branco e que os descontos mensais indevidos (nos valores de R$ 40,35, R$ 45,00 e R$ 31,50) já totalizam um prejuízo material de R$ 1.201,05, comprometendo severamente sua única fonte de renda e subsistência. Salienta, ainda, que tentou resolver a questão administrativamente enviando e-mail de contestação em 21/08/2025, recebendo apenas uma resposta automática, o que a compeliu a buscar o Judiciário. Aduz assim que tem direito à declaração de inexistência dos débitos, à concessão de tutela de urgência para a cessação imediata dos descontos sob pena de multa, à repetição do indébito em dobro dos valores descontados, bem como à indenização por danos morais no importe sugerido de R$ 15,000,00, em razão da falha na segurança dos serviços bancários e dos desgastes emocionais sofridos. Pleiteia, ainda, a concessão da justiça gratuita, a tramitação prioritária por ser idosa, a inversão do ônus da prova com fulcro no CDC e a opção pelo Juízo 100% Digital. Deu à causa o valor de R$ 17.402,10 (dezessete mil e quatrocentos e dois reais e dez centavos). Deferida a gratuidade da justiça a autora e indeferido o pedido de antecipação de tutela conforme decisão de Id. XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citado, o Branco PAN S.A. apresentou contestação em Id. XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que alegou preliminarmente impugnação à justiça gratuita concedida à autora, falta de interesse de agir e ausência de documento essencial. No mérito, requer a improcedência dos pedidos autorais alegando validade do negócio jurídico. Impugnação em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Inversão do ônus da prova em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Intimados a especificarem as provas que pretendessem produzir, a parte autora manifestou-se em Id. XXX.XXX.XXX-XX pugnando pela produção de prova documental, pericial e oral. O requerido pugnou pelo julgamento antecipado da lide (id. XXX.XXX.XXX-XX). É o breve relatório. DECIDO. I - DAS PRELIMINARES I.1 Da ausência de interesse de agir Sustenta o requerido Banco Pan S/A que a ausência de requerimento administrativo ou de reclamação, pela parte requerente, caracteriza a ausência de conflito e,…

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